Política

O novo recuo de Derrite no parecer do PL Antifacção

O deputado acolheu um pedido do governo sobre verba da Polícia Federal

O novo recuo de Derrite no parecer do PL Antifacção
O novo recuo de Derrite no parecer do PL Antifacção
O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP). Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados
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O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou, na noite desta quarta-feira 12, a quarta versão de seu parecer sobre o Projeto de Lei Antifacção, uma bandeira do governo Lula (PT) para a segurança pública.

Nos últimos dias, Derrite recebeu críticas de integrantes do governo e de especialistas pelas versões anteriores de seu relatório. Ele recuou em temas sensíveis, mas o governo ainda pressionava por mudanças em quatro pontos centrais.

Pressionado por governadores de direita e por deputados de diversos partidos, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu adiar a votação do PL, inicialmente prevista para esta quarta. A análise vai acontecer na próxima terça-feira 18.

No quarto parecer, o secretário licenciado de Segurança Pública de Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo acolheu a solicitação do Palácio do Planalto sobre o financiamento de atividades da Polícia Federal.

Em sua versão anterior, o parecer direcionava os valores apreendidos de facções e milícias para fundos estaduais e distritais de segurança pública, excluindo a PF da divisão. O Ministério da Justiça avaliava que essa mudança poderia causar uma “descapitalização” da corporação e reduzir sua capacidade operacional no combate ao crime organizado.

Agora, Derrite prevê a destinação de bens ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, quando o crime estiver sob investigação da PF.

Outro ponto que incomodava o governo era a tipificação penal. Derrite havia substituído o conceito de “facção criminosa” pela expressão “domínio social estruturado”. Para o Planalto, a nova nomenclatura seria confusa, dificultaria a compreensão jurídica e popular do tipo penal e criaria redundância com a Lei das Organizações Criminosas.

Havia também o problema da sobreposição de legislações. O governo defendia que, se fosse criado um novo tipo penal, a lei anterior precisaria ser expressamente revogada para evitar que o País tivesse duas normas distintas sobre o mesmo tema. A ausência dessa revogação poderia provocar insegurança jurídica e confusão no sistema de Justiça.

Agora, Derrite retoma o termo “facção criminosa” e recorre à expressão “organização criminosa ultraviolenta” para, em tese, evitar a sobreposição de leis — considerando-se que já há uma legislação sobre a prática de organização criminosa.

Diz o novo parecer: “Considera-se facção criminosa toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar, que visa ao controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório, para execução dos crimes tipificados nesta Lei”.

A punição para o crime de organização criminosa ultraviolenta seria de 20 a 40 anos de prisão — no caso da prática de organização criminosa, a pena varia de três a oito anos.

Governistas, no entanto, continuam a criticar o trabalho de Derrite. Líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ) afirmou após a apresentação do quarto parecer que o relator “insiste em inventar categorias sem fundamento jurídico”, em referência à categoria de “organização ultraviolenta”.

“Esse tipo de improvisação conceitual enfraquece a política criminal, confunde operadores do direito e mascara o objetivo real: desfigurar a proposta técnica e consistente do Executivo, substituindo-a por um amontoado de conceitos vazios e dispositivos contraditórios”, disparou Lindbergh.

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