Política
O argumento do relator para taxar armas com o ‘imposto do pecado’ na reforma tributária
Eduardo Braga (MDB-AM) admitiu não saber se terá votos suficientes para aprovar a medida no plenário


O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da regulamentação da reforma tributária, afirmou que não seria sensato diminuir a tributação sobre armas e munições. Em seu parecer, divulgado nesta segunda-feira 19, ele incluiu os itens na lista de produtos sobre os quais incidirá o Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”. A decisão, porém, será do plenário.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), projeta votar a proposta em plenário até a quinta-feira 12. Braga admitiu não saber se terá votos suficientes para aprovar o trecho sobre armas, mas disse se tratar de uma “convicção”.
“Eu não colocaria a minha cabeça no travesseiro com tranquilidade, que é o que procuro ao longo de toda a minha vida, se eu não manifestasse claramente a minha posição”, afirmou o senador em uma coletiva de imprensa.
“Não é possível que em um país onde a gente mata mais gente do que em uma guerra por ano por assassinato com arma de fogo seja sensato a gente reduzir carga tributária. Não sou a favor disso, não uso arma, não tenho arma, não tenho nenhuma aptidão para isso. Acho que a questão de segurança precisa ser resolvida pelos aparatos de segurança do Estado e não por razões privadas ou particulares.”
O Imposto Seletivo se aplicará, a partir de 2027, sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma tributação superior à alíquota padrão, estimada pelo Ministério da Fazenda em 27,97%.
O Congresso Nacional promulgou a PEC da reforma tributária em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Deputados e senadores têm, por exemplo, de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.
O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS) e estadual/municipal (com o Imposto sobre Bens e Serviços, IBS).
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