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Novas regras de fundos eleitorais para candidatos negros entra na mira do STF
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela constitucionalidade das regras atuais
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta sexta-feira 12, no plenário virtual, duas ações que questionam a validade da destinação de 30% dos recursos do fundo eleitoral para candidaturas de pessoas pretas e pardas. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela constitucionalidade das regras atuais.
Em seu voto, Zanin lembrou que o Brasil é um País marcado pelo racismo estrutural. “Dados nacionais revelam que as vulnerabilidades sobre a população negra resistem no tempo, evidenciando o longo caminho ainda necessário para a superação dessa mácula na história brasileira”, registrou.
Considerando esse cenário, o ministro entendeu que não se sustenta a alegação de que a regra violaria o princípio da igualdade, já que medida busca corrigir a sub-representação histórica desses grupos na política.
“Implementa política pública com objetivo de reparar desigualdades entre candidatos pretos, pardos, brancos, indígenas ou amarelos, conforme classificação estatística do TSE no perfil das candidaturas”, completou em seu voto. O julgamento vai seguir até a próxima sexta-feira 19.
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