Política

Nova lei do governo amplia espaço de canais de igrejas na TV paga

Operadoras de TV a cabo passam a ser obrigadas a veicular gratuitamente emissoras católicas e evangélicas; bolsonaristas celebram

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro Fábio Faria. Foto: Alan Santos/PR
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Bolsonaristas comemoram nas redes sociais a sanção da Medida Provisória 1018/2020, que beneficia a transmissão de emissoras cristãs na televisão por assinatura. “Em tempos de pandemia, onde a fé tem nos movido, ressalto a importância da sanção da MP 1018 que prevê redução de taxas para os canais abertos, inclusive os católicos e evangélicos”, escreveu Greyce Elias, deputada federal pelo Avante de Minas Gerais, na semana passada.

O texto havia sido apresentado pelo governo federal em dezembro de 2020 e foi aprovado no Congresso Nacional em 26 de maio, com sanção em 15 de junho pelo presidente Jair Bolsonaro. A Medida Provisória é um dispositivo que tem valor de lei assim que publicado, mas perde a validade em três meses caso não seja votado pelo Parlamento.

A MP, que agora se transforma na Lei 14.173/2021, obriga as empresas de TV por assinatura a veicularem de graça as TVs religiosas, que são aliadas a Bolsonaro. O projeto foi encabeçado pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria (PSD-RN). Figura importante do Centrão, Faria foi à live de Bolsonaro em 26 de junho para divulgar o feito.

O ministro informou que 16 canais católicos e evangélicos, como Rede Vida e Canção Nova, serão carregados pelo cabo sem custo. Antigamente, explicou ele, essas empresas arcavam com cerca de 1 milhão de reais para obter um espaço na TV por assinatura. Em?feature=oembed" frameborder="0" allowfullscreen> discurso de 15 de junho, Faria afirmou que recebeu agradecimentos dos líderes religiosos R. R. Soares, Valdemiro Santiago e Silas Malafaia, apresentadores de cultos televisivos famosos.

“Todos eles mandaram um abraço e agradeceram ao presidente, porque essa MP significará a possibilidade de mais conteúdo nas fronteiras, maior flexibilidade na gestão local da emissora, para levar banda larga para as regiões rurais, carentes e periféricas, e reduz de maneira relevante os encargos sobre estações de pequeno porte.”

O governo usa o argumento de que a produção nacional na TV paga vai aumentar. “Acabou o monopólio. É liberdade”, disse o presidente da República.

De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, Faria convenceu Bolsonaro a permitir que o dispositivo fosse mantido no texto. A área técnica do Palácio do Planalto havia recomendado o veto do trecho.

O texto, no entanto, não faz menção direta aos canais religiosos. A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura, desagradada com a medida, grifa o trecho que considera crítico.

“Equiparam-se às geradoras de que tratam os §§ 12 e 13 deste artigo as retransmissoras habilitadas a operar em regiões de fronteira de desenvolvimento do País que realizarem inserções locais de programação e publicidade, inclusive as que operarem na Amazônia Legal, bem como as pertencentes a um conjunto de estações, sejam geradoras locais ou retransmissoras, com presença em todas as regiões geopolíticas do país, e pelo alcance de, ao menos, um terço da população brasileira com o provimento da maior parte da programação por uma das estações”.

Em nota, a ABTA disse que a medida é um “duro golpe” no setor, que perdeu 5 milhões de assinantes em 6 anos, em razão das crises econômicas do país.

“Tal medida só interessa a um pequeno grupo de agentes – algumas geradoras de TV e seus retransmissores – que deixam de pagar às operadoras de TV por assinatura pelo carregamento dos seus canais. Trata-se de uma manobra oportunista, em detrimento de todo um setor e sem benefício algum para a sociedade.”

Segundo a entidade, dezenas de novos canais terão de ser carregados gratuitamente na TV por assinatura após a medida. Com isso, haverá interferência em modelos de negócios e contratos vigentes, nos quais os canais remuneravam um carregamento que agora será grátis. Ou seja, a MP certamente gerará um passivo para o governo, “que terá que indenizar essa expropriação de receita das operadoras”.

A ABTA diz ainda que a aprovação do texto ocorreu de forma inconstitucional, porque o Artigo 21 da Carta Magna veda o uso de Medida Provisória para a regulamentação da prestação de serviços de telecomunicações.

Ramênia Vieira, coordenadora-executiva do grupo Intervozes, corrobora o argumento de que a aprovação foi inconsititucional. Ela lembra que há muitos anos ocorre uma movimentação no Congresso Nacional para favorecer canais religiosos, orquestrada sobretudo pelo filho do pastor R. R. Soares, o deputado Marcos Soares (DEM-RJ), com mandato na Câmara desde 2015.

Por outro lado, as operadoras de televisão por assinatura também não seguem o que a Constituição prega no que diz respeito à busca pela pluralidade de vozes nos serviços de comunicação. Ramênia diz que boa parte do texto constitucional sobre o direito à comunicação não é nem regulamentada, e não há um órgão que incentive e fiscalize o cumprimento do que esse dispositivo estabelece.

As televisões por assinatura estão impregnadas por programações estrangeiras, especialmente estadunidenses, e as produções nacionais são predominantemente originadas no eixo de Rio de Janeiro e São Paulo. Os conteúdos regionais e financiados por outras fontes, como os canais sindicais, universitários e associativos, há anos têm dificuldade de veiculação.

“Canais culturais e educacionais muitas vezes ficam de fora, principalmente quando estão muito focados em regiões. A TV fechada trabalha muito com o conteúdo de fora e reproduz o que já está nas emissoras abertas para dizer que tem espaço, mas não abre espaço para a pluralidade de ideias.”

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