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Nem caneta nem bolsa

Os riscos de o STF ultrapassar o papel de Corte constitucional

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Divisão. A proposta de Fachin para a criação de um código de ética foi mal recebida por muitos dos pares. A chance de a ideia prosperar é pequena – Imagem: Rosinei Coutinho/STF
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Uma das maiores incertezas que pairam sobre a política brasileira neste ano diz respeito ao papel do Supremo Tribunal Federal. Como se sabe, a Corte foi decisiva não somente na contenção do golpe de 2022 e 2023, mas na condenação dos golpistas, durante o julgamento realizado em setembro do ano passado. Esses fatos reforçaram a importância e a atuação legítima do STF no que diz respeito à defesa da democracia no Brasil. Entretanto, isso não lhe garante sustentação para atuar­ em outras dimensões que ultrapassam seu papel de Corte constitucional.

Um intelectual francês chamado Jacques­ Lambert, que viveu no Brasil no fim dos anos 1950, pode inspirar uma análise sobre os atuais dilemas em relação à atuação do Poder Judiciário no País­. Em um livro relativamente exitoso, denominado Os Dois Brasis, Lambert realizou a seguinte afirmação: no Brasil existem dois tipos de poderes moderadores, o poder moderador da direita, que é exercido pelo Exército, e o poder moderador da esquerda, que é exercido pelo Poder Judiciá­rio. Sabemos no que consiste um poder moderador: ele está acima de todos os outros, tal como foi o caso no império, e isto lhe permite capacidade de decisão e imunidades. De acordo com a Constituição de 1824, o imperador era sagrado e não podia ser responsabilizado por nada. Não queremos um poder com essas características, queremos uma Corte constitucional que seja implacável na defesa da democracia.

O STF tem ampliado suas intervenções em um conjunto de processos que não envolvem, de forma clara, matérias constitucionais. Ele não deveria atuar, por exemplo, em arenas como a instrução de processos relativos ao mercado financeiro, como o inquérito conduzido pelo ministro José Dias Toffoli até a sexta-feira 6. Este é o aspecto mais preocupante da conduta de juízes da Corte, capaz de desencadear críticas e crises, pois, nesses casos, as atuações individuais se dissociam completamente de uma concepção de tribunal revisor que necessita de legitimação na opinião pública. No escândalo do Banco Master, o processo acabou nas mãos do ministro Dias Toffoli­, a partir da menção, não comprovada posteriormente, de envolvimento de um deputado federal em aparentes malfeitos. As suspeitas levantadas em relação às diferentes ações do magistrado nesse caso não têm nenhuma relação com o papel do STF enquanto Corte constitucional, o que nos lembra da famosa frase de Alexander Hamilton no livro conhecido como Federalistas, quando ele recomendava que o Judiciário fosse o mais fraco dos Três Poderes: “Ele não deve ter nem a caneta nem a bolsa”. Quando o ministro Alexandre de Moraes lança sombras sobre seu papel como juiz, que se mostrou fundamental para a estabilidade da ordem democrática, se envolvendo em um escândalo como o do Banco Master, deixa de perceber a importância da frase de Hamilton. É por não se envolver em questões do dia a dia que o Judiciário é legítimo. É ainda obscuro o motivo pelo qual Moraes, enquanto juiz constitucional, deveria manter relações com a instituição financeira. Apenas uma concepção de poder moderador explicaria tal envolvimento a partir do suposto que esse poder deve incidir nas principais questões jurídico-políticas do País.

O País não precisa de qualquer poder moderador

Na cerimônia de abertura do ano judicial, tanto o presidente Lula quanto o ministro Edson Fachin parecem ter reagido aos riscos que os comportamentos no STF colocam para a política em ano de eleição presidencial. Na cerimônia, ambos apontaram em duas direções complementares. De um lado, a presença do presidente Lula e o seu discurso, enaltecendo o papel do STF na contenção da trama golpista de 2022 e na condenação dos envolvidos na tentativa de golpe, constituíram um ponto importante na afirmação da relevância do Supremo na política brasileira. Lula não pode entrar no jogo da mídia corporativa de oferecer guarida aos críticos do STF, uma vez que o papel da Corte na contenção de ataques à ordem democrática não se esgotou. Por outro lado, o presidente do tribunal, Edson Fachin, ao anunciar o código de ética, abre espaço para a contenção dos abusos que têm sido observados, especialmente por meio de ações individuai­s de ministros em questões não estritamente constitucionais e que a Corte tem dificuldade em conter. A iniciativa de Fachin encontrou, no entanto, obstáculos, mesmo após propor a colega Cármen Lúcia, magistrada com trânsito entre diferentes pares, como relatora do código de ética. Sua proposta foi torpedeada no dia seguinte, o que sugere uma forte batalha interna no STF por ministros que, de fato, teriam suas ações limitadas pelo código. Dois dias depois da abertura do ano judicial, outro juiz suspendeu os chamados “penduricalhos” que não têm muito efeito no Tribunal, mas afetam fortemente as outras Cortes superiores. Até o momento, o ministro que deverá ter o voto de minerva nessa disputa, o decano da Corte, Gilmar Mendes, permanece em silêncio. Assim, ter se imiscuído nos assuntos relativos “à bolsa e à caneta” colocou a Corte em uma trajetória insustentável de enfrentamentos internos.

Tudo indica que a adoção de um código de ética será um processo longo, mas se faz importante perceber que é a única maneira de voltar a ter uma Corte constitucional que não use constantemente “a caneta e a bolsa” para defender interesses pessoais de ministros. Apenas assim, o papel do STF na defesa da democracia poderá continuar com a legitimidade pública que ele requer. •


*Professor titular aposentado da UFMG. Pesquisador visitante do Iesp/Uerj.

Publicado na edição n° 1400 de CartaCapital, em 18 de fevereiro de 2026.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Nem caneta nem bolsa’

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