Política
“Não tem legitimidade”, diz juiz sobre suspensão de Instituto Lula
Ao permitir a volta das atividades da instituição, desembargador aponta para desproporcionalidade da decisão anterior. Leia a íntegra
Em liminar na terça-feira 16, o desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), derrubou a decisão do magistrado Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, de suspender as atividades do Instituto Lula.
Em sua decisão da sexta-feira 5 contra o ex-presidente, Leite afirmou haver indícios de que as instalações do instituto podem ter sido usadas para a prática de crimes. O juiz se baseou em declarações do próprio ex-presidente, que já relatou o uso do local para reuniões dos mais diversos temas, embora nunca tenha revelado qualquer crime em nenhum desses encontros.
Ao derrubar a decisão, Guedes apontou para a desproporcionalidade da decisão anterior por não ter, segundo ele, relação direta com a ação penal, que apura suposta obstrução de Justiça por parte de Lula. Ele ressaltou ainda a ilegitimidade das provas apresentadas. “A prova que suporta a decisão de primeira instância não tem a legitimidade para certificar os fatos que a justificariam”, afirmou o desembargador.
De acordo com a decisão de Guedes, a eficácia de uma decisão relativa à ação que acusa Lula de obstruir a Justiça “só pode alcançar aqueles que são partes no processo”. Para o desembargador, apenas o fato de o Instituto Lula não constar como parte no processo seria suficiente para “vedar ao Poder Judiciário a possibilidade de proferir decisão que lhe imponha qualquer tipo de restrição”. “Nenhuma ação pode, a princípio, desenvolver-se legitimamente por quem e contra quem não é parte.”
Na decisão, o desembargador declara ainda que falta congruência à fundamentação de Leite, “uma vez que não se descortina, com lógica e clareza, em que a suspensão das atividades do Instituto poderiam impedi-lo de ter contato com outras pessoas e, em qualquer outro local, desenvolver as atividades que o magistrado suspeita serem ilícitas.”
Além disso, Guedes acentua que Lula sequer foi condenado e mesmo assim estaria se impondo ao instituto “consequências extremamente gravosas”. Outro ponto ressaltado é que não houve fato novo a justificar a medida. “Não se pode compreender por que, não tendo sido deferida ao tempo da suposta prática delitiva, haveria de ser deferida após o transcurso de dois anos.”
Sobre o fato de o Instituto Lula ter sido alvo de fiscalização da Receita Federal, um dos fundamentos da decisão de Leite, Guedes considera não haver nos argumentos “pertinência com a ação penal”. O magistrado lembrou ainda que “o próprio Ministério Público Federal não se sentiu habilitado a requerer a medida”. A decisão da sexta-feira 5 foi tomada unilateralmente por Leite, sem qualquer recomendação do Ministério Público.
Leia a íntegra da decisão:
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