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Não acaba em pizza

A Justiça italiana demole os argumentos de defesa da ex-deputada Carla Zambelli, baseados em desinformação

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Ela tá chegando. Os advogados vão recorrer ao Tribunal de Apelação, mas são poucas as chances de evitarem o retorno da ex-parlamentar ao Brasil – Imagem: Marcos Corrêa/PR
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“Eu tenho um passaporte italiano, pode colocar ­Interpol atrás de mim, eles não me tiram da Itália.” A ex-deputada Carla Zambelli aspergiu essa frase repleta de confiança em uma entrevista à rede de tevê CNN, em junho de 2025, quando ainda estava nos Estados Unidos, após uma fuga cinematográfica que a levou à Argentina pela fronteira de Foz do Iguaçu e de lá até Miami. “Sou cidadã italiana e lá eu sou intocável, a não ser que a Justiça italiana me prenda. E aí não vai ser o Alexandre de Moraes, vai ser a Justiça italiana. Estou pagando para ver um dia desses.”

O dia chegou. A Corte de Apelação de Roma não aceitou os argumentos da defesa da ex-deputada e decidiu extraditá-la. Os advogados ainda tentarão uma última cartada, por meio de um recurso na Corte de Cassação, mas, para juristas europeus e mesmo para as autoridades brasileiras, a decisão é considerada como um marco. Zambelli foi condenada a dez anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal por causa da invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o ­hacker Walter Delgatti, na campanha para tentar levantar dúvidas sobre a lisura das eleições de 2022. Depois de deixar Miami, a ex-parlamentar amoitou-se na capital italiana, onde acabaria presa em 29 de julho do ano passado. Foram nove meses atrás das grades à espera do veredicto.

A sentença de 35 páginas da Corte italiana obtida por CartaCapital demole ponto por ponto a linha de defesa de Zambelli, alicerçada em desinformação. No documento, a brasileira é descrita como alguém que havia “fugido do Paí­s para se esquivar voluntariamente da ordem judicial” contra ela, refugiando-se na Itália. “A Polícia Judiciária destacou que era evidente que a mulher contou com uma rede de apoio durante seu período de fuga, tornando o risco de sua evasão concreto e presente”, rememora o documento. “Essa circunstância – além de outras consequências legais – comprova a existência de uma fuga em curso, não de um perigo iminente, visto que a acusada não parecia ter vínculos sólidos com o território nacional, apesar de sua cidadania italiana.”

A Corte afastou a suposta parcialidade do ministro Alexandre de Moraes

A própria saída do Brasil é apresentada como suspeita. Segundo a decisão, em maio de 2025, Zambelli argumentou ter deixado o País “por motivos de saúde” e foi para os Estados Unidos. “Mas – devido aos altos custos – ela veio para a Itália, onde alugou um apartamento onde vivia com o marido na época de sua prisão.” Um suposto problema de saúde foi uma das principais apostas da defesa para pleitear que a cliente acompanhasse o processo em liberdade. O argumento não convenceu, porém, o tribunal, que designou um perito médico-legal para avaliar a compatibilidade entre a saúde da detida e as condições prisionais. Em 28 de agosto, o tribunal apontou “plena existência de risco de fuga” e “ausência de condições de saúde incompatíveis com a detenção, conforme atestado pelo laudo médico-legal”.

Outro ponto desmontado pela Corte italiana foi o argumento sobre a suposta “parcialidade” do juiz Alexandre de Moraes. “A objeção é infundada por uma série de razões convergentes, que vão desde a ausência de um elemento objetivo concreto de preconceito até a maneira específica como a questão foi tratada nos processos brasileiros”, constatou a Corte. “As objeções da defesa quanto às garantias de um julgamento justo são infundadas… a alegada parcialidade do juiz relator não é sustentada por elementos objetivos e verificáveis suficientes. A estrutura geral do processo brasileiro assegura as garantias fundamentais de um julgamento justo nos termos exigidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e supranacional.”

Zambelli recorreu ainda ao argumento de que as prisões brasileiras eram inseguras, fato igualmente rejeitado pela Corte. Durante as audiências, os advogados apresentaram relatos de abusos nas cadeias nacionais. Segundo os defensores, as penitenciárias do País seriam “incapazes de garantir assistência médica adequada, caracterizadas pela escassez de pessoal de saúde, dificuldade­ de acesso a consultas com especialistas, exames diagnósticos e medicamentos, bem como graves deficiências na assistência à saúde mental”. A defesa insistiu no discurso da “incompatibilidade absoluta entre as condições clínicas da pessoa a ser extraditada e o contexto prisional brasileiro, argumentando que a entrega a exporia a um risco real, concreto e presente de tratamento desumano e degradante, bem como a um grave perigo para sua vida e saúde”. O tribunal romano foi, no entanto, categórico: “A mera referência a uma situação crítica geral no sistema prisional não é suficiente, a menos que seja acompanhada da demonstração de um risco concreto e individualizado”.

Adendo: bolsonaristas como a ­ex-deputada­ costumam chamar de “mimimi” as denúncias a respeito de condições precárias nas cadeias locais.

Reclusão. A penitenciária na Itália que abriga Zambelli há nove meses – Imagem: Francesca Pompei

A documentação produzida pelos advogados de defesa era composta, em grande parte, acentuou o despacho, “de material de qualidade probatória insuficiente para atender aos padrões exigidos”. Mais: “Muitas fontes consistem em artigos de imprensa generalistas, que carecem das características de imparcialidade, atualização e especificidade institucional que a jurisprudência exige” e “parte da documentação produzida consiste em declarações políticas de parlamentares ou integrantes da oposição brasileira, bem como blogs e sites sem atribuição institucional clara”. Para os italianos, os documentos não se referiam à Penitenciária Feminina do Distrito Federal, instituição indicada como destino de Zambelli. “O Tribunal não pode substituir uma avaliação concreta por um julgamento abstrato e generalizado baseado em dados agregados que não dizem respeito à unidade em questão.”

A Corte italiana impôs algumas exigências para aprovar a extradição. O Brasil terá de garantir o cumprimento da pena na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, acesso irrestrito aos advogados e à representação diplomática e consular italiana e o direito da condenada de se corresponder com a família e defensores de maneira adequada e confidencial. O Brasil também se compromete a informar periodicamente a autoridade diplomática italiana sobre as condições de saúde e de detenção, ao menos trimestralmente e imediatamente em caso de eventos significativos.

As exigências foram semelhantes àquelas impostas para a extradição de Henrique Pizzolato há uma década.

A Corte não acatou os frágeis argumentos sobre as condições precárias das cadeias no Brasil

Outra linha da defesa era alegar que o crime atribuído a Zambelli tinha natureza política, e que não poderia ser analisado com base no tratado de extradição entre os dois países. Mas a Corte igualmente rejeitou a alegação. “Esta suposição não pode ser aceita”, descreve o juízo. “A conduta atribuída à pessoa a ser extraditada no processo brasileiro – acesso não autorizado aos sistemas informáticos do Conselho Nacional de Justiça e a criação e inserção, nos mesmos sistemas, de documentos judiciais ideologicamente falsos, incluindo um mandado de prisão falso contra um magistrado do Supremo Tribunal Federal – não constitui crime político, nem mesmo em seu sentido mais amplo.” Na sequência, o tribunal afirma: “O objetivo perseguido foi a manipulação fraudulenta da infraestrutura de TI do sistema judiciário brasileiro mediante o uso abusivo de credenciais de terceiros e a alteração dos dados nelas contidos. Essas condutas são ofensivas à integridade dos sistemas informáticos institucionais e à confiança pública nos documentos judiciais, bens jurídicos cuja proteção é comum a qualquer sistema democrático consolidado e que não assumem conotações políticas simplesmente porque os sistemas violados pertencem a um órgão estatal ou porque o autor do crime ocupava cargo público à época dos fatos”.

O passaporte italiano não a salvou, como ela parecia acreditar. O tribunal avaliou que Zambelli não possuía “quaisquer raízes sociais, territoriais ou culturais efetivas na Itália”. Na decisão, os juízes concluíram: “A cidadania italiana da pessoa extraditada, mesmo que concomitante à brasileira, não constitui impedimento à concessão da extradição para a República Federativa do Brasil”.

Em resumo, cidadania não é salvo-conduto. E mentiras têm limites. •

Publicado na edição n° 1407 de CartaCapital, em 08 de abril de 2026.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Não acaba em pizza’

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