Política

MPF investiga procuradores que processaram a União por danos morais causados por Moro

Emanuel Ferreira e Camões Boaventura denunciaram as ações do ex-juiz, que ‘contribuíram decisivamente para a erosão democrática brasileira’

O pré-candidato à Presidência pelo Podemos, Sergio Moro. Foto: Sergio Lima/AFP
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A Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal determinou a abertura de um inquérito administrativo disciplinar contra dois procuradores que apresentaram, em agosto, uma ação civil pública contra a União por danos morais coletivos provocados pela “atuação antidemocrática” do ex-juiz Sergio Moro à frente da Operação Lava Jato.

A ação pedia que a Justiça obrigasse a União a promover educação cívica para a democracia “no âmbito da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e da Escola Nacional do Ministério Público, a partir da realização de cursos, pesquisas, congressos, conferências, seminários, palestras, encontros e outros eventos técnicos, científicos e culturais periódicos com magistrados e procuradores da República”.

O juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, rejeitou neste mês a demanda dos procuradores Emanuel Ferreira e Camões Boaventura. “O que não se mostra possível é o MPF valer-se de ação judicial para fins de tornar obrigatório o estudo de determinados temas por de juízes e procuradores, a pretexto de ser imprescindível à proteção do regime democrático”, diz trecho da decisão.

Após a rejeição da ação civil pública, a corregedora-geral do MPF, Elizeta Ramos, mandou instaurar um inquérito por, segundo ela, haver “sérios traços” de infidelidade às atribuições institucionais na demanda dos procuradores.

De acordo com Ramos, “vislumbra-se a propositura de uma demanda natimorta, fruto de um possível abuso de direito dos demandantes”.

Os procuradores responsáveis pela peça, ajuizada na Justiça Federal em Mossoró, afirmaram que Moro apresentou comportamento que revela “sistemática atuação em violação à necessária separação entre as funções de julgar e investigar” e praticou reiteradas ofensas contra o regime democrático.

Ferreira e Boaventura disseram não se preocupar “com a defesa de qualquer acusado em particular, mas sim com a proteção do regime democrático”. Nessa linha, denunciaram as ações de Moro, que “contribuíram decisivamente para a erosão democrática brasileira”

Entre os exemplos listados pelos procuradores está um episódio ocorrido às vésperas das eleições de 2018. Na ocasião, Moro determinou, por iniciativa própria, a inclusão nos autos da colaboração premiada de Antônio Palocci e imediatamente autorizou sua divulgação. “Naquele momento, o prazo para juntar provas (instrução processual) já havia se encerrado e o próprio magistrado reconheceu que a delação não poderia ser levada em conta quando da sentença”.

“Essa atitude tomada seis dias antes do primeiro turno, sem qualquer efeito jurídico, foi motivo de críticas de membros do STF. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, essa iniciativa, ‘para além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos, desvelando um comportamento, no mínimo, heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-Presidente Lula -, violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa’”.

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