Política

MPF conclui inspeção do código-fonte da urna; entre partidos, só o União demonstrou interesse

Sociedade Brasileira de Computação, Senado e Controladoria-Geral da União já realizaram o procedimento

MPF conclui inspeção do código-fonte da urna; entre partidos, só o União demonstrou interesse
MPF conclui inspeção do código-fonte da urna; entre partidos, só o União demonstrou interesse
MPF inspeciona código-fonte das urnas em 5 de agosto de 2024. Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE
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Representantes do Ministério Público Federal concluíram nesta terça-feira 6 a inspeção dos códigos-fonte das urnas eletrônicas e dos sistemas eleitorais, na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

O MPF é a quinta instituição fiscalizadora a realizar o processo. Desde a abertura, em 4 de outubro de 2023, a codificação já foi avaliada por integrantes do União Brasil, da Sociedade Brasileira de Computação, do Senado e da Controladoria-Geral da União.

A abertura do código-fonte é um procedimento obrigatório realizado pelo TSE um ano antes de cada eleição. Tradicionalmente, essa auditoria ocorria nos seis meses antes do pleito, mas houve uma ampliação em 2022.

O código-fonte é um conjunto de instruções às quais os sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo TSE, obedecem. Em resumo, ele determina como um programa funcionará.

Segundo uma resolução da Corte, há 14 classes de entidades fiscalizadoras legitimadas a fazer a inspeção:

  • partidos políticos, federações e coligações;
  • Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Ministério Público;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União;
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação;
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
  • Conselho Nacional de Justiça;
  • Conselho Nacional do Ministério Público;
  • Tribunal de Contas da União;
  • Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S;
  • instituições privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública; e
  • departamentos de TI de universidades.

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