Política
MP pede ao TCU investigação sobre o uso da ‘Abin Paralela’ contra procuradores
Para subprocurador, há indícios de que a agência se voltou contra os que ‘denunciavam irregularidades perpetradas no período de gestão do governo anterior’


O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado, pediu à Corte nesta sexta-feira 26 uma investigação sobre o suposto uso da Agência Brasileira de Inteligência, a Abin, para levantar informações sobre integrantes do MP durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
À época, o diretor-geral da Abin era Alexandre Ramagem, atualmente deputado federal e pré-candidato à prefeitura do Rio de Janeiro pelo PL.
A representação de Furtado se baseia em uma reportagem publicada pelo jornal O Globo segundo a qual a Polícia Federal encontrou com Ramagem um levantamento sobre procuradores considerados “contrários” ao governo Bolsonaro.
Na lista estavam membros do Ministério Público Federal e do MPTCU, a exemplo do próprio Furtado. Segundo a PF, o arquivo era “reiteradamente atualizado”. Em depoimento à corporação, Ramagem disse que “não se recorda do documento, nem como foi coletado ou produzido”.
A descoberta ocorreu no âmbito da apuração sobre um suposto esquema de monitoramento ilegal na Abin sob Bolsonaro. Os investigados podem responder pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, interceptação clandestina de comunicações e invasão de dispositivo informático alheio.
“Verifica-se que o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro utilizava a máquina do Estado para identificar autoridades públicas que se colocavam – no estrito cumprimento de seus deveres funcionais – como agentes que apuravam e denunciavam as inúmeras irregularidades perpetradas durante todo o período de gestão do governo anterior, bem como os supostos atos ilícitos praticados por familiares do ex-presidente”, escreveu Lucas Furtado.
Segundo o subprocurador-geral, cabe ao TCU, diante desses fatos, “identificar os responsáveis, calcular o dano, adotar as providências necessárias à recomposição dos cofres públicos lesados e aplicar as sanções cabíveis, a exemplo de julgamento de contas como irregulares, aplicação de multa pecuniária e inabilitação para o exercício de cargo público”.
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