O Ministério Público Militar arquivou uma representação contra o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, por depor fardado à CPMI do 8 de Janeiro, em julho.
A avaliação do órgão é que o uso da farda decorreu do fato de a convocação de Cid ter ligação com seu trabalho em um “cargo de natureza militar”.
O pedido de providências foi protocolado pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), sob a justificativa de que o traje militar no depoimento de uma testemunha sobre possível envolvimento em um crime “macula a imagem da instituição”.
Inicialmente, o Exército, por meio do Centro de Comunicação Social, informou que Cid foi orientado a comparecer fardado à comissão “pelo entendimento de que o militar da ativa foi convocado para tratar de temas referentes à função para a qual fora designado pela Força”.
Nos autos da demanda apresentada por Luciene Cavalcante, porém, a chefia de gabinete do comandante do Exército argumentou que “não houve orientação formal para o uso da farda”.
A alegação reforça, porém, que a escolha de Cid ocorreu “em razão de o mesmo ser militar da ativa e ter sido convocado para tratar de temas referentes à função de Ajudante de Ordens da Presidência da República, cargo de natureza militar, para o qual fora designado pela Força”.
Para o Ministério Público Militar, ainda que o Exército tivesse orientado Cid a depor fardado, não haveria crime. Assim, o órgão pediu o arquivamento da notícia de fato por não encontrar “indícios de crime militar que justifiquem a continuidade das apurações”.
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