Política

MP Eleitoral recomenda que militares de Goiás não utilizem fardas em propaganda política

O descumprimento das orientações poderá caracterizar propaganda eleitoral irregular ou antecipada, conduta vedada a agente público e, eventualmente, crime eleitoral

MP Eleitoral recomenda que militares de Goiás não utilizem fardas em propaganda política
MP Eleitoral recomenda que militares de Goiás não utilizem fardas em propaganda política
A Polícia Militar de Goiás. Foto: Reprodução/Secom-Goiás
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O Ministério Público Eleitoral expediu a recomendação orientando agentes públicos, integrantes das corporações militares estaduais, eventuais pré-candidatos, candidatos e partidos políticos de Goiás não utilizem fardas, uniformes ou quaisquer símbolos institucionais em contextos político-eleitorais.

A recomendação foi encaminhada ao Gabinete Militar da Governadoria do Estado de Goiás, à Secretaria da Casa Civil, à Secretaria de Estado da Segurança Pública, ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, bem como aos partidos políticos e federações partidárias com atuação no estado, para ciência e adoção das providências cabíveis.

Segundo o órgão, a medida possui natureza preventiva e busca evitar a associação direta ou indireta de corporações militares, órgãos de segurança pública ou instituições estatais a candidaturas ou projetos eleitorais. Assim, segundo o MPF, preservando os princípios da impessoalidade administrativa e da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

A recomendação esclarece que não devem ser utilizados, em atos presenciais, entrevistas, eventos públicos, publicações em redes sociais, conteúdos audiovisuais ou quaisquer meios de divulgação de natureza político-eleitoral, elementos como fardas, insígnias, distintivos, viaturas, armamentos, instalações ou símbolos que identifiquem instituições públicas.

Segundo o documento, o uso desses elementos em ambiente eleitoral pode gerar confusão entre Estado e candidatura, transmitir ao eleitorado a percepção de endosso institucional e comprometer a isonomia do pleito.

O MP Eleitoral ressalta que o descumprimento das orientações poderá, conforme o caso concreto, caracterizar propaganda eleitoral irregular ou antecipada, conduta vedada a agente público e, eventualmente, crime eleitoral, sujeitando os responsáveis às medidas judiciais cabíveis, inclusive representação por ilícitos eleitorais, sem prejuízo de responsabilização administrativa e disciplinar.

Além do caráter orientativo, a recomendação confere ciência prévia, clara e inequívoca acerca das balizas jurídicas que nortearão a atuação da Procuradoria Regional Eleitoral durante o período eleitoral. Com a formal comunicação aos destinatários, não será possível alegar, em momento posterior, desconhecimento das vedações ou das consequências jurídicas decorrentes de eventual descumprimento.

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