Política

MP Eleitoral recomenda que militares de Goiás não utilizem fardas em propaganda política

O descumprimento das orientações poderá caracterizar propaganda eleitoral irregular ou antecipada, conduta vedada a agente público e, eventualmente, crime eleitoral

MP Eleitoral recomenda que militares de Goiás não utilizem fardas em propaganda política
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A Polícia Militar de Goiás. Foto: Reprodução/Secom-Goiás
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O Ministério Público Eleitoral expediu a recomendação orientando agentes públicos, integrantes das corporações militares estaduais, eventuais pré-candidatos, candidatos e partidos políticos de Goiás não utilizem fardas, uniformes ou quaisquer símbolos institucionais em contextos político-eleitorais.

A recomendação foi encaminhada ao Gabinete Militar da Governadoria do Estado de Goiás, à Secretaria da Casa Civil, à Secretaria de Estado da Segurança Pública, ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, bem como aos partidos políticos e federações partidárias com atuação no estado, para ciência e adoção das providências cabíveis.

Segundo o órgão, a medida possui natureza preventiva e busca evitar a associação direta ou indireta de corporações militares, órgãos de segurança pública ou instituições estatais a candidaturas ou projetos eleitorais. Assim, segundo o MPF, preservando os princípios da impessoalidade administrativa e da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

A recomendação esclarece que não devem ser utilizados, em atos presenciais, entrevistas, eventos públicos, publicações em redes sociais, conteúdos audiovisuais ou quaisquer meios de divulgação de natureza político-eleitoral, elementos como fardas, insígnias, distintivos, viaturas, armamentos, instalações ou símbolos que identifiquem instituições públicas.

Segundo o documento, o uso desses elementos em ambiente eleitoral pode gerar confusão entre Estado e candidatura, transmitir ao eleitorado a percepção de endosso institucional e comprometer a isonomia do pleito.

O MP Eleitoral ressalta que o descumprimento das orientações poderá, conforme o caso concreto, caracterizar propaganda eleitoral irregular ou antecipada, conduta vedada a agente público e, eventualmente, crime eleitoral, sujeitando os responsáveis às medidas judiciais cabíveis, inclusive representação por ilícitos eleitorais, sem prejuízo de responsabilização administrativa e disciplinar.

Além do caráter orientativo, a recomendação confere ciência prévia, clara e inequívoca acerca das balizas jurídicas que nortearão a atuação da Procuradoria Regional Eleitoral durante o período eleitoral. Com a formal comunicação aos destinatários, não será possível alegar, em momento posterior, desconhecimento das vedações ou das consequências jurídicas decorrentes de eventual descumprimento.

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