Política

MP do Rio pede anulação de denúncia contra Flávio no caso das rachadinhas e diz que pode reiniciar investigação

Órgão especial do TJ do Rio marcou julgamento do caso para a próxima segunda-feira

Flávio Bolsonaro e Jair Bolsonaro. Foto: Mauro Pimentel/AFP
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O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio, Luciano Mattos, pediu a anulação da denúncia movida anteriormente pelo próprio órgão contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) sob acusação de um esquema de rachadinha em seu antigo gabinete de deputado estadual na Alerj.

Mattos argumentou que, diante das provas anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a denúncia não pode mais ser reaproveitada e a investigação deverá ser reiniciada a partir do primeiro relatório financeiro do Coaf sobre movimentações suspeitas entre os funcionários de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio.

A relatora do caso no Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, determinou o agendamento desse julgamento para a próxima segunda-feira, pelo órgão especial do TJ.

“Em razão de todo o exposto, requer o Ministério Público a declaração de nulidade de todo o processado nos presentes autos, inclusive do ato de oferecimento da denúncia, com a consequente extinção do processo, sem prejuízo do reinício das investigações a partir do RIF nº 27.746 e demais provas porventura ainda válidas, assim declaradas em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu Luciano Mattos em sua petição, apresentada sob sigilo no último dia 30 de março.

O procurador-geral inclusive argumenta que não existe impedimento legal para que a apuração seja reiniciada e indicou que o MP pode pedir novas quebras de sigilo bancário e fiscal dos alvos, o que novamente geraria elementos de prova sobre o caso da rachadinha.

“Não há óbice legal à renovação das investigações, inclusive no que diz respeito à geração de novos RIFs, de novo requerimento de afastamento do sigilo fiscal e bancário dos alvos, na medida em que o próprio Código de Processo Penal, em seu art. 573 dispõe que ‘os atos cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados'”, escreveu.

Em agosto do ano passado, após a anulação das quebras de sigilo pelo STJ, o MP do Rio tentou reaproveitar a denúncia e manter outros elementos de prova. A desembargadora Maria Augusta chegou a determinar a notificação dos alvos para que apresentassem suas defesas, mas o Supremo suspendeu o andamento da ação. Posteriormente, a Segunda Turma do STF anulou outros relatórios do Coaf usados na denúncia, mantendo apenas o primeiro deles, que detectou movimentações atípicas do assessor Fabrício Queiroz.

É justamente a partir desse primeiro relatório que o MP do Rio deve reiniciar o caso. Na sua manifestação, o procurador-geral de Justiça admite que diversas provas não podem ser produzidas novamente, como aquelas referentes a interceptações telefônicas, mas aponta que é possível recuperar outros elementos do caso.

“Todavia, outras espécies de provas não sofrem o mesmo revés, já que seu conteúdo é de natureza estática, ou seja, não se altera e, desde que legitimamente acessado, trarão aos autos exatamente as mesmas informações antes extirpadas em razão da declaração de nulidade na forma de sua obtenção, sem que isso configure afronta à decisão judicial que determinou sua exclusão do feito em razão da nulidade, como é o caso de nova geração de RIFs, quebras de sigilo telemático, bancário e fiscal”, escreveu Luciano Mattos.

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