Política

MP de Bolsonaro das redes sociais é inconstitucional, diz OAB em parecer

A medida altera o Marco Civil da Internet para evitar o que o Planalto classificou como ‘remoção arbitrária e imotivada’ de conteúdos

O presidente Jair Bolsonaro. Foto: AFP
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou um parecer ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), classificando a medida provisória que endurece as regras para a remoção de conteúdos nas redes sociais como inconstitucional. Pacheco avalia devolver a MP assinada por Bolsonaro na véspera das manifestações do 7 de Setembro.

A medida provisória altera o Marco Civil da Internet, de 2014, para evitar o que o Planalto classificou como “remoção arbitrária e imotivada” de conteúdos. A publicação da norma foi avaliada como aceno de Bolsonaro à sua militância digital, que tem sido alvo de retirada de conteúdos com informações falsas. A postura do presidente nas manifestações, porém, levou Pacheco a cogitar a devolução da medida.

A MP não proíbe a retirada de conteúdos das redes sociais, mas endurece as regras para que isso seja feito. Pelo texto, plataformas de redes sociais como Instagram, Twitter e Facebook serão obrigadas a tornar públicos os critérios usados. Parlamentares e especialistas criticaram a medida e afirmaram que a norma limita a capacidade de moderação e facilita a propagação de fake news.

Para a OAB, a medida é inconstitucional nos aspectos formal e material. Na avaliação da instituição, Bolsonaro descumpriu a Constituição e não observou a necessidade de relevância e urgência, condições exigidas para a edição de medidas provisórias, que passam a ser válidas imediatamente após a publicação. Além disso, os advogados apontam para a violação a direitos constitucionais, como liberdade de expressão e informação, além de identificar um risco de disseminação de notícias falsas na internet.

O documento é assinado pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da instituição, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pela presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB do Rio de Janeiro, Estela Aranha.

O parecer aponta pelo menos cinco argumentos para a inconstitucionalidade da MP, como a não existência de relevância e urgência e a violação à livre concorrência e à livre iniciativa. Um dos dispositivos da MP, na avaliação da OAB, vai na contramão do argumento de liberdade de expressão usado pelo Planalto para mudar a legislação. Isso porque a norma cria ações para supervisionar a atividade de moderação das redes sociais, prevendo sanções como a proibição do exercício das atividades das empresas na internet.

“Na verdade, é possível concluir do cotejamento da Medida Provisória e das motivações expressas pelo Poder Executivo que o objetivo da medida é coibir que os provedores de redes sociais possam agir espontaneamente para combater verdadeiras manifestações abusivas e ilegais contra a ordem democrática, o processo eleitoral ou a saúde pública que sejam, contudo, simpáticas às preferências do governo atual. Também visa coibir a moderação do discurso de ódio, que atualmente é instrumentalizado para a radicalização política e partidária , corroendo o debate político público democrático. Com devido respeito, tal proceder revela severo vício de desvio de finalidade contrário aos princípios da administração pública definidos pela Constituição Federal”, diz a análise da OAB.

O Senado aprovou no ano passado um projeto de lei para combater a disseminação de fake news nas redes sociais. A proposta foi criticada por empresas e especialistas e está parada na Câmara. Para a OAB, no entanto, as mudanças deveriam ser discutidas por meio desse projeto no Congresso, e não impostas por uma medida provisória. Uma MP passa a valer logo após a assinatura do presidente da República, mas perde a validade se não for aprovada pelo Legislativo em um prazo de 120 dias. A devolução pelo presidente do Senado suspenderia os efeitos do ato imediatamente.

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