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Mordaça sionista

Sob o pretexto de combater o antissemitismo, o PL de Tabata Amaral criminaliza críticas ao Estado de Israel

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Alvo. O projeto da deputada ameaça, sobretudo, quem denuncia o colonialismo judaico e o genocídio do povo palestino – Imagem: Chico Ferreira/PSD na Câmara e Said Khatib/AFP
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A apresentação do Projeto de Lei 1424/2026, pela deputada Tabata Amaral (PSB), que adota a controversa definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA, na sigla em inglês), foi um teatro cuidadosamente encenado. Dois dias antes, em 24 de março, outro projeto, de autoria do colega Eduardo Pazuello (PL), a criminalizar as críticas ao Estado de Israel com base na definição da IHRA, havia sido retirado de pauta a pedido do próprio parlamentar. O general da reserva do Exército afirmou ter agido, desde o início, em articulação com a Embaixada de Israel no Brasil.

Não por acaso, em 30 de março, quando a proposta de Tabata passou a ser debatida publicamente, a Confederação Israelita Brasileira (Conib) lançou o seu “Relatório de Antissemitismo”, que utiliza a mesma definição da IHRA. E quando Tabata tentou rebater as alegações de que o seu projeto pode censurar críticas aos crimes de guerra cometidos pelo Estado de Israel,­ coube a notórias figuras do lobby israelense no Brasil, especialmente as vinculadas à organização StandWithUs Brasil (SWU), fazer a sua defesa pública.

Esse jogo de cena é importante para demonstrar como a deputada atua como um joguete do lobby israelense no campo progressista. A parlamentar esteve em Israel em 2023, financiada por uma organização sionista que apoia as ações militares em Gaza, e buscou, na campanha para a prefeitura de São Paulo de 2024, ser a candidata da comunidade judaica paulistana. Entre os doadores da campanha dela destacam-se figuras da elite sionista, como Jayme Garfinkel, presidente da Porto Seguro, e Eduardo Wurzmann, do Instituto Brasil-Israel.

O projeto de Tabata é uma versão moderada daquele apresentado por Pazuello. O texto enfatiza que não busca criar um novo tipo penal para o antissemitismo, mas deixa em aberto a possibilidade de incorporar a definição da IHRA à Lei do Racismo (nº 7.716/1989), que prevê de dois a cinco anos de reclusão pelo crime de discriminação racial. A sua intenção punitivista foi revelada por André Lajst, presidente da SWU – organização promotora da IHRA no Brasil –, em comentário na rede social do ­deputado Glauber Braga (PSOL): “(Palestina livre) do rio ao mar é uma frase antissemita e em breve ela também será ilegal”.

Esse comentário evidencia o problema do projeto de Tabata e da definição da IHRA. Para a organização, seria antissemitismo, por exemplo, afirmar que a própria existência do Estado israelense seria fruto de um empreendimento colonialista e racista. Caso a lei proposta por Tabata estivesse em vigor em fevereiro de 2024, Lula poderia ser denunciado por racismo pela declaração em que comparou o genocídio em Gaza com à matança dos judeus pelo regime nazista durante a Segunda Guerra Mundial – um claro exemplo de manipulação do debate, visando impedir analogias históricas legítimas.

Nos EUA, professores e pesquisadores já sofrem os impactos do controverso conceito que a parlamentar busca importar ao Brasil

Ao redor do mundo, a definição de antissemitismo da IHRA tem sido utilizada para promover a censura e a perseguição de indivíduos críticos de Israel. Nos EUA, a definição tem servido para provocar a expulsão de estudantes e a demissão de professores – incluindo docentes judeus críticos ao Estado de Israel –, além de justificar a detenção e a negação de visto para imigrantes de origem árabe e muçulmana. Uma pesquisa realizada no Reino Unido antes do ataque do Hamas, em 7 de outubro de 2023, concluiu que não houve racismo contra judeus em 50 denúncias de antissemitismo com base na definição da IHRA. O temor de perseguição e autocensura permaneceu, porém, no ambiente universitário.

Por experiência pessoal, posso afirmar que o mesmo ocorre na PUC de São Paulo, desde que eu e o professor Reginaldo Nasser fomos falsamente acusados de antissemitismo, em 2024, por estudantes da instituição – com auxílio da Federação Israelita de São Paulo – por causa de postagens do nosso grupo de estudos sobre a história do Hamas. Como resposta, a Fundação São Paulo, mantenedora da universidade, adotou parcialmente a definição de antissemitismo da IHRA, o que tem disseminado o temor de demissão ou expulsão entre docentes e pesquisadores da questão palestina.

O antissemitismo é um mal secular que aflige os judeus e que, definitivamente, está crescendo no Brasil e no mundo, principalmente em virtude do retorno do fascismo, como demonstram os ataques a sinagogas e o atentado de Bondi Beach, na Austrália. No entanto, o que é percebido por muitos judeus sionistas como ofensa antissemita muitas vezes não passa de mera crítica ao governo de Israel. Há sobreposições entre ambos os fenômenos, mas não é pela criminalização do discurso antissionista – como faz, por vias tortas, o projeto de Tabata Amaral – que esse problema será resolvido.

A insegurança provocada pelo racismo, como observado no Holocausto, não pode ser confundida com o incômodo que indivíduos sionistas sentem diante de críticas a um Estado, por mais que esse nacionalismo componha profundamente a sua identidade. A sobreposição entre judaísmo e sionismo é produto histórico do próprio movimento sionista, que buscou reafirmá-lo como única forma legítima de ser judeu no mundo, excluindo os antissionistas.

Diferentemente do que muitos sionistas sustentam, o antissemitismo não é uma forma de racismo excepcional, assim como o Holocausto não foi o único genocídio da história da humanidade. Essa singularização do sofrimento judaico se transformou em instrumento de pressão das elites sionistas para manipular o debate político, encobrir os crimes de Israel e interromper esforços de solidariedade com a Palestina. Na mesma semana em que Tabata apresentou seu projeto, a França votou uma lei semelhante para criminalizar críticas a Israel.

A iniciativa de Tabata está alinhada, portanto, ao lobby israelense sionista, interessado em criar a percepção de que o antissemitismo é um fenômeno vertiginoso e universal no Brasil. Isso esconde o fato de que, segundo o próprio relatório da Conib, o número de casos de antissemitismo declinou no País em 2025, fato não divulgado por entidades sionistas e pela chamada grande mídia.

É preciso combater o mito sionista de que o antissemitismo é um mal eterno, que só será resolvido com a existência de um Estado exclusivamente judaico. Além disso, a luta contra essa forma de discriminação deve ser travada em conjunto com outros movimentos antirracistas, incluindo os negros, indígenas e os próprios palestinos. A quem convém excluí-los desse debate? •


*Professor do curso de Relações Internacionais da PUC de São Paulo. Doutor e mestre em Relações Internacionais pelo Programa de Pós-Graduação San Tiago Dantas (Unesp, Unicamp e PUC-SP).

Publicado na edição n° 1408 de CartaCapital, em 15 de abril de 2026.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Mordaça sionista’

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