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Moraes vota para tornar Gilvan da Federal réu por ataques ao comandante do Exército

O deputado chamou Tomás Paiva de ‘general de merda’, ‘frouxo’ e ‘covarde’

Moraes vota para tornar Gilvan da Federal réu por ataques ao comandante do Exército
Moraes vota para tornar Gilvan da Federal réu por ataques ao comandante do Exército
Apreciação de parecer a proposta de suspensão de mandato. Dep. Gilvan da Federal (PL - ES) - Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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O ministro Alexandre de Moraes votou, nesta sexta-feira 13, para aceitar denúncia contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) por ataques ao comandante do Exército, Tomás Paiva. O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e deve seguir até o próximo dia 20.

Se prevalecer o entendimento do relator, o parlamentar se tornará réu pelos crimes de injúria (praticado duas vezes), difamação e calúnia (também cometido duas vezes). Ainda faltam votar os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República, Gilvan fez ataques ao general durante discurso no plenário da Câmara dos Deputados, em novembro de 2025. Na ocasião, o deputado chamou o comandante do Exército de “general de merda”, “frouxo” e “covarde”, além de afirmar que ele seria “cúmplice do ditador Alexandre de Moraes”.

A acusação também aponta que, dois dias depois, o parlamentar publicou nas redes sociais um vídeo com novas críticas e acusações contra o comandante da Força. Para a PGR, as declarações configuram crimes contra a honra por terem sido feitas publicamente e em razão do exercício do cargo da vítima.

Em resposta à denúncia, a defesa do bolsonarista sustentou que as falas estariam protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição, por se tratarem de manifestações políticas relacionadas ao exercício do mandato.

Moraes, entretanto, rebateu afirmando que a proteção constitucional não pode ser usada como “escudo protetivo” para a prática de ofensas ou infrações penais. “A garantia constitucional destina-se a resguardar o livre exercício da função legislativa, protegendo o parlamentar por suas opiniões, palavras e votos proferidos no desempenho do mandato e em estrita relação com a atividade parlamentar”, escreveu.

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