Moraes suspende de maneira definitiva quebras de sigilo de Bolsonaro aprovadas pela CPI

Comissão pretendia ter acesso a dados de Bolsonaro em Google, Facebook e Twitter; Ministro do STF confirmou liminar dada em novembro

Alexandre de Moraes e Jair Bolsonaro. Fotos: Nelson Jr./STF e Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a medida liminar dada por ele em novembro e manteve a  suspensão da quebra de sigilo de dados telemáticos do presidente Jair Bolsonaro (PL) determinada pela CPI da Covid. A decisão é do último dia 16, mas foi publicada nesta quinta-feira.

Para o ministro, a quebra de sigilo “acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático” do presidente.

Ainda segundo Moraes, isso ocorreu porque os senadores não apresentaram “fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final”.

Em outubro de 2021, a CPI daprovou requerimento em que se determinava a transferência dos sigilos telemático do presidente ao Procurador-Geral da República (PGR) e STF, de abril de 2020 até aquela data. O requerimento foi aprovado após Bolsonaro associar nas redes sociais a vacina da Covid a casos de Aids.

Desta decisão, Bolsonaro acionou o Supremo dizendo que não existem poderes de investigação criminal ou para fins de indiciamento, seja da Câmara dos Deputados ou do Senado, em face do presidente da República, no âmbito de CPIs ou de qualquer outra Comissão Parlamentar.

Na avaliação do ministro, embora as CPIs não estejam impedidas de apurar fatos conexos com o objeto principal, ou ainda, de outros fatos, inicialmente desconhecidos, que surgiram durante a investigação, “é necessário, para isso, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI o que não restou caracterizado no presente caso”.


De acordo com Moraes, “se for de interesse da Procuradoria Geral da República a obtenção desses dados, há via processual adequada para que obtenha as mesmas informações”.

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