Economia

Moraes retira do plenário virtual ação sobre verbas do Judiciário fora do teto de gastos

A Corte julga um pedido de esclarecimento apresentado pela AGU

Moraes retira do plenário virtual ação sobre verbas do Judiciário fora do teto de gastos
Moraes retira do plenário virtual ação sobre verbas do Judiciário fora do teto de gastos
O ministro Alexandre de Moraes. Foto: Victor Piemonte/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu, nesta sexta-feira 25, retirar do plenário virtual e levar a sessões presenciais uma ação sobre a exclusão do teto de gastos de receitas próprias do Judiciário. Agora, cabe ao presidente Luís Roberto Barroso definir a data para votação.

Em abril, a Corte concluiu, por unanimidade, que o limite de gastos previsto no arcabouço fiscal não se aplica a todas as receitas de tribunais e órgãos do Judiciário. Assim, receitas próprias dos tribunais, provenientes do recolhimento de custas e emolumentos, multas e fundos especiais destinados ao custeio de atividades específicas da Justiça, ficam de fora do cálculo do teto.

O governo federal, porém, apresentou um recurso para que o STF esclareça a extensão daquela decisão. A Advocacia-Geral da União defende que a decisão contemple apenas as receitas originárias do esforço próprio do Judiciário, excluindo expressamente custas e emolumentos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade em julgamento na Corte partiu da Associação dos Magistrados do Brasil. Segundo a entidade, o arcabouço exclui do teto recursos próprios de alguns órgãos, como universidades federais, empresas públicas da União e instituições federais de educação. Essas receitas próprias são provenientes de aluguéis, alienação de bens, multas e, no caso do Judiciário, custas e emolumentos. Para a AMB, esses recursos, que se destinam a custear serviços relativos às atividades específicas do Judiciário da União, também deveriam ficar de fora do teto.

No julgamento de abril, prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, para quem há de se considerar o prejuízo de represar recursos orçamentários oriundos de receitas próprias, sobretudo quando estão vinculados a propósitos específicos atrelados à autonomia do Judiciário.

“As receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria por iniciativa própria”, concluiu, na ocasião.

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