O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e interrompeu o julgamento de uma ação que pode mudar a composição da Câmara dos Deputados. Os magistrados começaram a analisar as chamadas vagas eleitorais à meia-noite desta sexta-feira 7 no plenário virtual da Corte e seu término estava previsto para a próxima sexta-feira 14.
Apenas Moraes e o ministro Ricardo Lewandowski haviam se manifestado sobre o caso. Com o pedido de vista, o tema só deve voltar à pauta do STF no prazo de três meses.
Em seu voto, Lewandowski disse ter visto “desprezo ao voto” na regra das chamadas vagas eleitorais e votou pela derrubada do mecanismo para levar em conta todas as siglas em disputa na eleição proporcional.
O magistrado entendeu, contudo, que qualquer modificação na lei passe a vale a partir das eleições municipais de 2024. “Toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, escreveu.
Lewandowski é o relator de três ações propostas por Rede, PP, Podemos e PSB que questionam a lei que criou as “sobras eleitorais”, ou seja, as vagas restantes da divisão dos votos pela regra do quociente eleitoral – a definir os eleitos com base no cálculo entre os votos válidos e a quantidade de cadeiras a que os estados têm direito.
Atualmente, só podem participar da disputa pelas sobras eleitorais aquelas legendas que atingiram 80% do quociente eleitoral e os candidatos com votos correspondentes a mais de 20% do quociente.
Para o ministro, a atual forma de cálculo “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.
De acordo com as siglas, o mecanismo fere o pluralismo e a igualdade de chances entre os partidos. Argumentam ainda que a regra pode levar à distorção do sistema proporcional de votação. Em manifestação enviada à Corte, a Procuradoria-Geral da República disse ser favorável ao pleito das legendas.
Na prática, sete deputados federais podem perder o mandato devido ao cálculo das vagas das sobras eleitorais elaborado pelos Tribunais Regionais Eleitorais para determinar os eleitos para a Câmara.
A depender do entendimento firmado pelo STF, esses são os parlamentares que podem ser afetados:
- Sílvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Augusto Pupio (MDB-AP)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
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