Moraes pede vista e interrompe julgamento de ação que ameaça mandatos de pelo menos 7 deputados

O tema só deve voltar à pauta da Suprema Corte no prazo de três meses

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Apoie Siga-nos no

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e interrompeu o julgamento de uma ação que pode mudar a composição da Câmara dos Deputados. Os magistrados começaram a analisar as chamadas vagas eleitorais à meia-noite desta sexta-feira 7 no plenário virtual da Corte e seu término estava previsto para a próxima sexta-feira 14.

Apenas Moraes e o ministro Ricardo Lewandowski haviam se manifestado sobre o caso. Com o pedido de vista, o tema só deve voltar à pauta do STF no prazo de três meses.

Em seu voto, Lewandowski disse ter visto “desprezo ao voto” na regra das chamadas vagas eleitorais e votou pela derrubada do mecanismo para levar em conta todas as siglas em disputa na eleição proporcional.

O magistrado entendeu, contudo, que qualquer modificação na lei passe a vale a partir das eleições municipais de 2024. “Toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, escreveu.

Lewandowski é o relator de três ações propostas por Rede, PP, Podemos e PSB que questionam a lei que criou as “sobras eleitorais”, ou seja, as vagas restantes da divisão dos votos pela regra do quociente eleitoral – a definir os eleitos com base no cálculo entre os votos válidos e a quantidade de cadeiras a que os estados têm direito.

Atualmente, só podem participar da disputa pelas sobras eleitorais aquelas legendas que atingiram 80% do quociente eleitoral e os candidatos com votos correspondentes a mais de 20% do quociente.


Para o ministro, a atual forma de cálculo “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.

De acordo com as siglas, o mecanismo fere o pluralismo e a igualdade de chances entre os partidos. Argumentam ainda que a regra pode levar à distorção do sistema proporcional de votação. Em manifestação enviada à Corte, a Procuradoria-Geral da República disse ser favorável ao pleito das legendas.

Na prática, sete deputados federais podem perder o mandato devido ao cálculo das vagas das sobras eleitorais elaborado pelos Tribunais Regionais Eleitorais para determinar os eleitos para a Câmara.

A depender do entendimento firmado pelo STF, esses são os parlamentares que podem ser afetados:

  • Sílvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Augusto Pupio (MDB-AP)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO)

Leia também

Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.

Já é assinante? Faça login
ASSINE CARTACAPITAL Seja assinante! Aproveite conteúdos exclusivos e tenha acesso total ao site.
Os comentários não representam a opinião da revista. A responsabilidade é do autor da mensagem.

0 comentário

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.