Política
Moraes mantém sigilo sobre vídeos da delação de Cid
O magistrado tornou pública a transcrição dos depoimentos, mas decidiu manter os vídeos restritos para preservar os servidores envolvidos na audiência


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve o sigilo dos vídeos da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. Na manhã desta terça-feira, o magistrado tornou pública a transcrição dos depoimentos prestados pelo militar à Polícia Federal no ano passado.
A íntegra das gravações só deve ser compartilhada com as defesas envolvidas no caso e para o Ministério Público. De acordo com Moraes, o sigilo visa garantir a privacidade e segurança dos servidores e dos juízes auxiliares que participaram das audiências. Na colaboração, Cid relatou pontos importantes para a investigação sobre a articulação golpista para reverter o resultado das eleições de 2022.
Foi com base nessas e outras informações colhidas pela PF que a Procuradoria-Geral da República denunciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais de 30 pessoas por envolvimento no caso. Ele é apontado como líder da organização criminosa que planejava prender ministros do STF, eliminar adversários e instituir um Estado de Defesa para se manter no poder após a derrota para Lula.
Ao liberar o conteúdo da delação, o magistrado escreveu: “A manutenção geral do excepcional sigilo da colaboração premiada não mais se justifica na preservação ao interesse público, pois não é mais necessária, nem para preservar os direitos assegurados ao colaborador, nem para garantir o êxito das investigações”.
Com a apresentação da denúncia, as defesas dos acusados têm 15 dias para se manifestar. Em seguida, Moraes deve submeter a denúncia a julgamento na Primeira Turma do STF, onde os ministros decidem se tornam os acusados réus ou não pelos crimes apontados.
Somente após esse rito inicia-se a fase de instrução do processo, quando são colhidas outras provas e ocorrem os depoimentos das partes. Também é nesta etapa que as defesas podem pedir a realização de diligência e perícias em elementos encontrados pela PF, além da nulidade de provas.
Uma vez encerrada a instrução do caso, o relator elabora seu voto e leva o caso a julgamento. Não há prazo para isso acontecer.
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