Política

Ex-presidente Fernando Collor de Mello é preso em Maceió

Ordem de prisão determinada por Moraes foi cumprida por volta das 4h desta sexta-feira. O grupo do político teria recebido 20 milhões de reais para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia

Ex-presidente Fernando Collor de Mello é preso em Maceió
Ex-presidente Fernando Collor de Mello é preso em Maceió
O ex-presidente Fernando Collor. Foto: Antonio Augusto/Ag. Camara Senador Fernando Collor de Mello (Antonio Augusto/Ag. Camara)
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O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira 25 em Maceió (AL). A prisão ocorre horas após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitar o segundo recurso da defesa do político e determinar o imediato cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses por participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora.

Segundo a defesa do ex-presidente, ele foi preso por volta das 4h, enquanto tentava se deslocar para Brasília para cumprir ‘espontaneamente’ a decisão do STF. “[Collor] Encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana”, disseram os advogados.

A decisão de Moraes será analisada pelos demais ministros do Supremo nesta sexta-feira, em uma sessão virtual extraordinária. A votação iniciará às 11h e tem previsão para ser encerrada ao final do dia, às 23h59.

Segundo a decisão de Moraes, ficou provado que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu 20 milhões de reais para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

A vantagem teria sido dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. No novo recurso, a alegação era de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso. O ministro afirmou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.

Moraes ainda destacou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando que os recursos visam apenas impedir o trânsito em julgado da condenação.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.

Em nota, os advogados de Collor afirmaram que o ex-presidente recebeu a decisão com “surpresa e preocupação”, mas que irá se apresentar para cumprimento da decisão. Os defensores de Collor ainda afirmam que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República.

“Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã”, diz o texto.

O ex-presidente não ocupa mais nenhum cargo público, já que em 2023 deixou o Senado após cumprir dois mandatos.

Leia a nota da defesa de Collor na íntegra:

A defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.

Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.

De qualquer forma, o ex-presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas.

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