Política

Maioria condena dois ex-diretores do Banco Rural por gestão fraudulenta

Com seis votos, Katia Rabelo e José Roberto Salgado foram responsabilizados por irregularidades na instituição financeira

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal a votar no item 5 do processo do mensalão, sobre gestão fraudulenta em empréstimos irregulares do Banco Rural, condenou nesta quinta-feira 5 Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-diretores da institução. Ainda restam os votos de quatro magistrados, mas os seis que já se manifestaram consideraram os réus culpados.

Em relação a Vinícius Samarane e Ayanna Tenório houve divergências sobre o voto do relator Joaquim Barbosa, que pediu a condenação de ambos os réus.

Até o momento, cinco ministros consideraram Ayanna, então vice-presidente de suporte operacional do Banco Rural, inocente. Ricardo Lewandowski (revisor), Rosa Weber e Dias Toffoli entenderam que a ré não teve participação nas irregularidades. Luiz Fux e Cármen Lúcia a absolveram por falta de provas. Lewandowski foi o único a absolver Samarane, ex-diretor de Controles Internos do Banco Rural.

Segundo Lewandowski, revisor do processo, não ficou evidente nas provas dos autos a materialização da conduta dolosa de Tenório e Samarane. “Os subsídios do processo sobre Tenório não me convencem que ela tenha agido de forma fraudulenta ou ardilosa na gestão da instituição financeira.” Para o ministro, a ré foi contratada para preparar novos dirigentes do grupo e não para atuar na área financeira. “Ela deveria avaliar as funções dos executivos para verificar se eram capazes de exercer a função ou não.”

Lewandowski sustentou que Tenório não chegou a trabalhar com o presidente do banco José Augusto Dumont, falecido e acusado de ter iniciado o suposto esquema com as empresas de Marcos Valério. “O cargo dela de vice-presidente e suporte operacional era claramente administrativo e logístico. Ela não teve relacionamento com Valério e seus sócios e nem esteve nas negociações dos empréstimos.”

Segundo o revisor, Ayanna participou de duas renovações de empréstimos seguindo o parecer de Salgado por não ter conhecimento na área financeira. “Para ela, deveria ser uma renovação regular de antigos clientes, contra os quais na época não havia acusações.”

Em relação a Samarane, Lewandowski ressaltou que o Ministério Público Federal (MPF) não logrou provar a participação do réu nos fatos. De acordo com o magistrado, entre 2002 e 2004, ele não tinha condição funcional de gestor financeiro, além de não ter participado das concessões de empréstimos ou classificação de riscos de empréstimos. “Antes de 2004, ele não tinha poder de vetar operação de empréstimo e nem esteve presentes nas dívidas roladas.”

Segundo o magistrado, a acusação do MP de omissão dolosa seria insustentável porque o réu não poderia agir para evitar o crime. “Mesmo que ele pudesse renovar ou conceder empréstimos, o poder final estava nas mãos de Salgado e Rabelo.”

A ministra Rosa Weber seguiu o voto do revisor em relação a Tenório. Ela considerou procedentes, no entanto, as acusações sobre os demais réus. “Entendo comprovada a materialidade do crime de gestão fraudulenta”, disse. “Não eram empréstimos, mas simulacros de empréstimos fraudulentos”, completou.

Weber rebateu a tese de que o falecido ex-presidente do Banco Rural era o único responsável pelas irregularidades. “Não é possível atribuir a ele a responsabilidade exclusiva. Ele não faria sozinho, sem consulta ou consentimento dos demais dirigentes.”

Fux seguiu o relator, discordando apenas ao pedir a absolvição de Ayanna. Segundo ele, os empréstimos poderiam ter sido materialmente verdadeiros, mas eram ideologicamente falsos. “Há um simulacro engendrado para que não fossem pagos”, disse. “Depois da adequação dos riscos dos contratos, houve um prejuízo de 200 milhões de reais, que não é problema do banco, mas da economia popular.”

O ministro ainda afirmou que o Banco Rural “serviu de uma verdadeira lavanderia de dinheiro”. “Isso ocorreu para cometer um crime que não está na lei: a gestão tenebrosa.”

Para Dias Toffoli, há provas suficientes das condutas de Rabelo, Salgado e Samarane com “inequívocas praticas de condutas divorciadas de normas e regulamentos” criados para proteger o sistema nacional. Segundo o magistrado, laudos identificaram contratos com níveis de riscos classificados de forma errônea e empréstimos sem documentos e garantias suficientes. “Há intenção livre e deliberada dos dirigentes em ocultar do mercado e operadores a inadimplência possível e esperada dos empréstimos.”

Samarane, destaca, embora não tenha participado diretamente dos empréstimos ou renovações, já ocupava cargo de controle de normas no banco à época. “O réu tinha a responsabilidade em verificar a legalidade das operações no âmbito interno ou externo. Para a renovação dos empréstimos ocorreu sua omissão dolosa.”

Sobre Ayanna, Toffoli destacou que apesar de seu cargo elevado, ela não se relacionava com os clientes e não ordenava empréstimos. “Teve participação limitada em duas renovações, em conjunto com o responsável pela área financeira. A presença dela nas votações era simples e sem dolo.”

Os principais personagens do ‘mensalão’:

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal a votar no item 5 do processo do mensalão, sobre gestão fraudulenta em empréstimos irregulares do Banco Rural, condenou nesta quinta-feira 5 Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-diretores da institução. Ainda restam os votos de quatro magistrados, mas os seis que já se manifestaram consideraram os réus culpados.

Em relação a Vinícius Samarane e Ayanna Tenório houve divergências sobre o voto do relator Joaquim Barbosa, que pediu a condenação de ambos os réus.

Até o momento, cinco ministros consideraram Ayanna, então vice-presidente de suporte operacional do Banco Rural, inocente. Ricardo Lewandowski (revisor), Rosa Weber e Dias Toffoli entenderam que a ré não teve participação nas irregularidades. Luiz Fux e Cármen Lúcia a absolveram por falta de provas. Lewandowski foi o único a absolver Samarane, ex-diretor de Controles Internos do Banco Rural.

Segundo Lewandowski, revisor do processo, não ficou evidente nas provas dos autos a materialização da conduta dolosa de Tenório e Samarane. “Os subsídios do processo sobre Tenório não me convencem que ela tenha agido de forma fraudulenta ou ardilosa na gestão da instituição financeira.” Para o ministro, a ré foi contratada para preparar novos dirigentes do grupo e não para atuar na área financeira. “Ela deveria avaliar as funções dos executivos para verificar se eram capazes de exercer a função ou não.”

Lewandowski sustentou que Tenório não chegou a trabalhar com o presidente do banco José Augusto Dumont, falecido e acusado de ter iniciado o suposto esquema com as empresas de Marcos Valério. “O cargo dela de vice-presidente e suporte operacional era claramente administrativo e logístico. Ela não teve relacionamento com Valério e seus sócios e nem esteve nas negociações dos empréstimos.”

Segundo o revisor, Ayanna participou de duas renovações de empréstimos seguindo o parecer de Salgado por não ter conhecimento na área financeira. “Para ela, deveria ser uma renovação regular de antigos clientes, contra os quais na época não havia acusações.”

Em relação a Samarane, Lewandowski ressaltou que o Ministério Público Federal (MPF) não logrou provar a participação do réu nos fatos. De acordo com o magistrado, entre 2002 e 2004, ele não tinha condição funcional de gestor financeiro, além de não ter participado das concessões de empréstimos ou classificação de riscos de empréstimos. “Antes de 2004, ele não tinha poder de vetar operação de empréstimo e nem esteve presentes nas dívidas roladas.”

Segundo o magistrado, a acusação do MP de omissão dolosa seria insustentável porque o réu não poderia agir para evitar o crime. “Mesmo que ele pudesse renovar ou conceder empréstimos, o poder final estava nas mãos de Salgado e Rabelo.”

A ministra Rosa Weber seguiu o voto do revisor em relação a Tenório. Ela considerou procedentes, no entanto, as acusações sobre os demais réus. “Entendo comprovada a materialidade do crime de gestão fraudulenta”, disse. “Não eram empréstimos, mas simulacros de empréstimos fraudulentos”, completou.

Weber rebateu a tese de que o falecido ex-presidente do Banco Rural era o único responsável pelas irregularidades. “Não é possível atribuir a ele a responsabilidade exclusiva. Ele não faria sozinho, sem consulta ou consentimento dos demais dirigentes.”

Fux seguiu o relator, discordando apenas ao pedir a absolvição de Ayanna. Segundo ele, os empréstimos poderiam ter sido materialmente verdadeiros, mas eram ideologicamente falsos. “Há um simulacro engendrado para que não fossem pagos”, disse. “Depois da adequação dos riscos dos contratos, houve um prejuízo de 200 milhões de reais, que não é problema do banco, mas da economia popular.”

O ministro ainda afirmou que o Banco Rural “serviu de uma verdadeira lavanderia de dinheiro”. “Isso ocorreu para cometer um crime que não está na lei: a gestão tenebrosa.”

Para Dias Toffoli, há provas suficientes das condutas de Rabelo, Salgado e Samarane com “inequívocas praticas de condutas divorciadas de normas e regulamentos” criados para proteger o sistema nacional. Segundo o magistrado, laudos identificaram contratos com níveis de riscos classificados de forma errônea e empréstimos sem documentos e garantias suficientes. “Há intenção livre e deliberada dos dirigentes em ocultar do mercado e operadores a inadimplência possível e esperada dos empréstimos.”

Samarane, destaca, embora não tenha participado diretamente dos empréstimos ou renovações, já ocupava cargo de controle de normas no banco à época. “O réu tinha a responsabilidade em verificar a legalidade das operações no âmbito interno ou externo. Para a renovação dos empréstimos ocorreu sua omissão dolosa.”

Sobre Ayanna, Toffoli destacou que apesar de seu cargo elevado, ela não se relacionava com os clientes e não ordenava empréstimos. “Teve participação limitada em duas renovações, em conjunto com o responsável pela área financeira. A presença dela nas votações era simples e sem dolo.”

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