Política

Ministros do STF julgam improcedente petição de advogados dos réus do ‘mensalão’ contra fatiamento

Segundo o presidente do STF, o modelo não diminui o princípio da ampla defesa

Ministros do STF julgam improcedente petição de advogados dos réus do ‘mensalão’ contra fatiamento
Ministros do STF julgam improcedente petição de advogados dos réus do ‘mensalão’ contra fatiamento
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Daniella Jinkings


Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram improcedente a petição feita pelos advogados dos réus do processo do chamado “mensalão” em que o modelo de julgamento fatiado foi questionado. A petição foi protocolada no início da tarde desta segunda-feira 20 e analisada pelo plenário do STF no fim da sessão, após a leitura de uma parte do voto do ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470.

A principal crítica dos defensores é contra o modelo de votação fatiada, proposto pelo relator e acatado pela Corte na última quinta-feira 16. Eles também queriam saber qual será a ordem de votação, o roteiro a ser seguido e o momento de votação do cálculo de penas.

De acordo com o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, a segmentação dos votos em nada diminui o princípio da ampla defesa assegurada aos réus. Segundo ele, isso já foi feito em várias oportunidades. “Essa matéria foi amplamente debatida. […] No caso Collor de Mello, o Supremo fez o voto segmentadamente”, disse Ayres Britto.

O tema provocou polêmica no plenário. Para o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal do mensalão, há diferença entre fatiamento e segmentação de votos. “Uma coisa é o fatiamento, que, a meu ver, ofende o Artigo 135 [do Código Penal]. Mas isso não vou discutir, estou acatando. O outro, podemos chamar de segmentação, exatamente a distinção entre juízo de culpabilidade e dosimetria penal [o tamanho da pena imputada a cada réu].

O ministro Joaquim Barbosa criticou a petição também alegando que a matéria foi amplamente debatida. “Disse à Corte, em sessão administrativa realizada no início de junho, que faria o julgamento por capítulos. Essa é uma polêmica inexistente, não tem nenhuma razão de ser. Me parece falta de assunto.”

O STF entrou na fase de julgamento do réus do mensalão, na última quinta-feira 16 seguindo uma sequência diferente de quando a Corte recebeu a denúncia, em 2007. Embora a metodologia de votação seja a mesma – por capítulos, divididos por situações criminosas –, a ordem de apresentação desses capítulos foi alterada a critério do relator.

Barbosa começou a proferir seu voto pelo terceiro capítulo da ação penal. Hoje, ele terminou essa parte e, na próxima quarta-feira 22, o revisor e os outros ministros devem ler os votos. Em seguida, o relator segue pelo capítulo quinto, depois retorna ao quarto, continua pelo capítulo sexto e segue a ordem até o fim.

Na petição, os advogados também pediram que Barbosa disponibilize seus votos parciais ao longo do julgamento, no momento anterior à leitura, assim como é feito em relação ao procurador-geral da República. No entanto, os ministros foram categóricos ao dizer que não houve antecipação de voto ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Leia também:

 

Os principais personagens do ‘mensalão’:

 

*Matéria originalmente publicada na Agência Brasil

Daniella Jinkings


Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram improcedente a petição feita pelos advogados dos réus do processo do chamado “mensalão” em que o modelo de julgamento fatiado foi questionado. A petição foi protocolada no início da tarde desta segunda-feira 20 e analisada pelo plenário do STF no fim da sessão, após a leitura de uma parte do voto do ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470.

A principal crítica dos defensores é contra o modelo de votação fatiada, proposto pelo relator e acatado pela Corte na última quinta-feira 16. Eles também queriam saber qual será a ordem de votação, o roteiro a ser seguido e o momento de votação do cálculo de penas.

De acordo com o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, a segmentação dos votos em nada diminui o princípio da ampla defesa assegurada aos réus. Segundo ele, isso já foi feito em várias oportunidades. “Essa matéria foi amplamente debatida. […] No caso Collor de Mello, o Supremo fez o voto segmentadamente”, disse Ayres Britto.

O tema provocou polêmica no plenário. Para o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal do mensalão, há diferença entre fatiamento e segmentação de votos. “Uma coisa é o fatiamento, que, a meu ver, ofende o Artigo 135 [do Código Penal]. Mas isso não vou discutir, estou acatando. O outro, podemos chamar de segmentação, exatamente a distinção entre juízo de culpabilidade e dosimetria penal [o tamanho da pena imputada a cada réu].

O ministro Joaquim Barbosa criticou a petição também alegando que a matéria foi amplamente debatida. “Disse à Corte, em sessão administrativa realizada no início de junho, que faria o julgamento por capítulos. Essa é uma polêmica inexistente, não tem nenhuma razão de ser. Me parece falta de assunto.”

O STF entrou na fase de julgamento do réus do mensalão, na última quinta-feira 16 seguindo uma sequência diferente de quando a Corte recebeu a denúncia, em 2007. Embora a metodologia de votação seja a mesma – por capítulos, divididos por situações criminosas –, a ordem de apresentação desses capítulos foi alterada a critério do relator.

Barbosa começou a proferir seu voto pelo terceiro capítulo da ação penal. Hoje, ele terminou essa parte e, na próxima quarta-feira 22, o revisor e os outros ministros devem ler os votos. Em seguida, o relator segue pelo capítulo quinto, depois retorna ao quarto, continua pelo capítulo sexto e segue a ordem até o fim.

Na petição, os advogados também pediram que Barbosa disponibilize seus votos parciais ao longo do julgamento, no momento anterior à leitura, assim como é feito em relação ao procurador-geral da República. No entanto, os ministros foram categóricos ao dizer que não houve antecipação de voto ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

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*Matéria originalmente publicada na Agência Brasil

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