Política

Ministro da Casa Civil, Braga Netto não confirma gravação de reunião citada por Moro

Na quinta, a AGU protocolou pedido para que sejam entregues apenas parte do vídeo. O ministro Celso de Mello requereu a íntegra do material

O ministro da Defesa, Walter Braga Netto. Foto: EBC
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O ministro da Casa Civil, Walter Braga Netto, declarou na quinta-feira 7 que reuniões ministeriais não são obrigatoriamente gravadas. Ainda comentou que, muitas vezes, os temas tratados são sensíveis e que algumas discussões econômicas repercutiriam “pesadamente” no país.

“Ela não é filmada. Às vezes você tem a câmara lá. Ela filma, ela filma trechos, ela filma partes do… do… do coisa, às vezes não filma, o presidente fala ‘olha, não quero que filme’, tá certo?”, declarou.

A reunião feita entre o presidente Jair e ministros no dia 22 de abril virou alvo de inquérito depois do depoimento dado por Sérgio Moro à Polícia Federal, no último dia 2. O ex-ministro alegou ter sido ameaçado de demissão pelo presidente, durante a agenda, por demonstrar resistência à troca do comando na Polícia Federal.

Na terça-feira, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Palácio do Planalto entregasse registros audiovisuais da reunião. A Advocacia Geral da União (AGU) inicialmente pediu ao ministro para reconsiderar o envio da gravação depois, na quinta-feira 7, cogitou entregar apenas parte do material, limitando a entrega a ‘apenas e tão-somente a eventuais elementos que sejam objeto do presente inquérito’, ou seja, as conversas entre Moro e o presidente.

A ordem de Celso de Mello, no entanto, cobra o envio da íntegra da reunião, sem edições ou alterações. “As autoridades deverão preservar a integridade do conteúdo de referida gravação, em ordem de impedir que os elementos nela contidos possam ser alterados, modificados ou, até mesmo, suprimidos”, determinou o ministro.

A defesa de Moro também se pronunciou sobre o imbróglio e afirmou que a determinação de trechos que seriam ou não importantes para a investigação não pode ficar a cargo do investigado. De acordo com os advogados do ex-ministro, ‘eventuais colocações constrangedoras’ de Bolsonaro, passíveis de constatação durante a reunião, ‘não são motivos aptos a impedir o atendimento de determinação judicial pois não se trata de ‘segredo de Estado’.

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