Política

Ministra do TSE nega pedido para retirar canal de propaganda negativa contra Lula do ar

A ministra Maria Cláudia Bucchianeri negou a remoção do canal ‘Lula Flix’ do YouTube

A sede do TSE, em Brasília. Foto: LR Moreira/Secom/TSE
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A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido da campanha do candidato Lula para o canal do YouTube “Lula Flix” do ar, que contém propaganda negativa contra o candidato petista. A decisão foi publicada no último domingo.

A campanha de Lula argumentou ao TSE que o canal apresenta “um verdadeiro buffet de fake news” e uma “vastidão” de vídeos feitos com a intenção de ofender o candidato e desinformar os eleitores.

Além disso, esses vídeos seriam compartilhados no site “LulaFlix”, que tem o presidente Jair Bolsonaro como um dos titulares.

Na avaliação da ministra, os critérios de “minimalismo e de atuação cirúrgica” da Justiça Eleitoral no debate político impedem o TSE de remover todo o canal do YouTube.

“Se o referido canal do youtube hospeda matérias ou conteúdos que a representante entende ilegais, compete-lhe, então, explorar o teor de cada um dessas um desses vídeos, indicando concretamente as razões pelas quais defende a respectiva ilegalidade”, diz a ministra na decisão.

Ao pedir a remoção do canal, a campanha de Lula apresentou dois vídeos como “amostras” do conteúdo publicado.

O primeiro tem uma matéria jornalística de 2011 que tem como tema a atuação do então ministro da Educação, Fernando Haddad e o combate à homofobia e outro sobre as condenações na Justiça, posteriormente revistas, do candidato Lula.

Bucchianeri avaliou que os dois vídeos apresentados como “amostras” não foram alvo direto do pedido de remoção e não são ilegais.

“Nesse contexto, portanto, sem prejuízo de nova análise da temática quando do julgamento do mérito do feito, após o contraditório, afasto a plausibilidade jurídica da pretensão de derrubada de um canal inteiro na plataforma youtube, a partir da genérica afirmação de que todo conteúdo ali postado, impugnado de forma meramente exemplificativa, seria ilegal, a ponto de excepcionalizar a regra geral de atuação sempre cirúrgica no debate eleitoral”

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