Política

Ministra do TSE nega pedido para retirar canal de propaganda negativa contra Lula do ar

A ministra Maria Cláudia Bucchianeri negou a remoção do canal ‘Lula Flix’ do YouTube

Ministra do TSE nega pedido para retirar canal de propaganda negativa contra Lula do ar
Ministra do TSE nega pedido para retirar canal de propaganda negativa contra Lula do ar
A sede do TSE, em Brasília. Foto: LR Moreira/Secom/TSE
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A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido da campanha do candidato Lula para o canal do YouTube “Lula Flix” do ar, que contém propaganda negativa contra o candidato petista. A decisão foi publicada no último domingo.

A campanha de Lula argumentou ao TSE que o canal apresenta “um verdadeiro buffet de fake news” e uma “vastidão” de vídeos feitos com a intenção de ofender o candidato e desinformar os eleitores.

Além disso, esses vídeos seriam compartilhados no site “LulaFlix”, que tem o presidente Jair Bolsonaro como um dos titulares.

Na avaliação da ministra, os critérios de “minimalismo e de atuação cirúrgica” da Justiça Eleitoral no debate político impedem o TSE de remover todo o canal do YouTube.

“Se o referido canal do youtube hospeda matérias ou conteúdos que a representante entende ilegais, compete-lhe, então, explorar o teor de cada um dessas um desses vídeos, indicando concretamente as razões pelas quais defende a respectiva ilegalidade”, diz a ministra na decisão.

Ao pedir a remoção do canal, a campanha de Lula apresentou dois vídeos como “amostras” do conteúdo publicado.

O primeiro tem uma matéria jornalística de 2011 que tem como tema a atuação do então ministro da Educação, Fernando Haddad e o combate à homofobia e outro sobre as condenações na Justiça, posteriormente revistas, do candidato Lula.

Bucchianeri avaliou que os dois vídeos apresentados como “amostras” não foram alvo direto do pedido de remoção e não são ilegais.

“Nesse contexto, portanto, sem prejuízo de nova análise da temática quando do julgamento do mérito do feito, após o contraditório, afasto a plausibilidade jurídica da pretensão de derrubada de um canal inteiro na plataforma youtube, a partir da genérica afirmação de que todo conteúdo ali postado, impugnado de forma meramente exemplificativa, seria ilegal, a ponto de excepcionalizar a regra geral de atuação sempre cirúrgica no debate eleitoral”

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