Política

‘Mensalão’: Jefferson é condenado por lavagem de dinheiro

Maioria absolve Pedro Henry e Breno Fishberg por fomação de quadrilha

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*Com informações da Agência Brasil

Após os votos dos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello nesta segunda-feira 1 no julgamento do chamado “mensalão”, mais réus do item seis da denúncia foram condenados no Supremo  Tribunal Federal. Com ao menos seis votos, Roberto Jefferson (já condenado por corrupção passiva) e Romeu Queiroz, ambos do PTB, foram condenados por lavagem de dinheiro. Pedro Côrrea (PP) foi considerado culpado por corrupção passiva.

Pedro Henry (PP), a um voto da condenação por lavagem de dinheiro, foi absolvido por formação de quadrilha. Breno Fishberg também foi considerado inocente pelo segundo crime.

Emerson Palmieri (PTB) está a um voto de ser condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já Côrrea possui cinco votos a três pela condenação por formação de quadrilha. João Cláudio Genú tem quatro votos a quatro em lavagem e quadrilha. Ele foi condenado em corrupção passiva.

O deputado Valdemar Costa Neto (ex-PL) está com quatro a quatro pela condenação por formação de quadrilha, assim como Jacinto Lamas – ambos já condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

José Borba (ex-PMDB) possui cinco votos a três pela absolvição por lavagem, mas já foi condenado por corrupção passiva.

Enivaldo Quadrado, sócio da Bônus-Banval – utilizada para lavar dinheiro do PL – tem cinco a três por formação de quadrilha e Breno tem quatro votos a quatro com lavagem. Bispo Rodrigues tem cinco votos pela condenação em lavagem e três pela absolvição.

Na última semana, já Roberto Jefferson (delator do suposto esquema), Valdemar Costa Neto (ex-presidente do extinto PL) e Jacinto Lamas, entre outros.

O ministro Dias Toffoli foi o primeiro a votar nesta sessão, abordando as condutas de Genu e Fischberg. Segundo o magistrado, não há provas de que ambos sabiam da ilegalidade dos valores provenientes do esquema organizado por Marcos Valério. “Genu simplesmente realizava os saques cumprindo ordens sem saber do que se tratava. Breno Fishberg também não sabia que havia operações irregulares na Bônus-Banval, pois estas eram realizadas por Enivaldo Quadrado.”

O ministro acompanhou a divergência sobre formação de quadrilha aberta pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. “Não houve vontade para se associar com propósito específico da prática de delitos criminais imputados.”

Sobre os réus do PL, o ministro apontou haver o recebimento de valores em função dos cargos ocupados. “A tese de que apoiavam o governo por terem o vice-presidente da República não se sustenta, pois ficou explicitada a necessidade de garantir o apoio daquele partido.”

Jefferson e Querioz, segundo Toffoli, receberam recursos repassados pelo PT sem oficializa-los conforme exige a lei eleitoral. De acordo com o magistrado, ao enviarem Alexandre Chaves para sacar cerca de 350 mil reais, aceitaram vantagem indevida.

O ministro inocentou de todas as acusações Emerson Palmieri, que auxiliou Jefferson e Queiroz a receber os repasses por falta de provas. “Não é possível inferir que ele tenha concorrido para a prática dos crimes, seja pela ausência de ato de ofício ou desconhecimento da bancada sobre vender seu apoio.”

O ministro Marco Aurelio se pronunciou em seguida, de forma bem sitética. O magistrado absolveu todos os acusados de lavagem de dinheiro por entender que o recebimento da vantagem indevida era uma conduta do crime de corrupção passiva anterior.

Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa


– corrupção passiva: 7 votos pela condenação


– lavagem de dinheiro: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)


– formação de quadrilha: 4 votos a 2 pela condenação (Divergência: Rosa Weber e Cármen Lúcia) – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto

b) Pedro Henry


– corrupção passiva: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes)


– lavagem de dinheiro: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes)


– formação de quadrilha: 3 votos a 3. *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto

c) João Cláudio Genu


– corrupção passiva: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Antonio Dias Toffoli)


– lavagem de dinheiro: 4 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber) – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto


– formação de quadrilha: 4 votos a 2 pela condenação (Divergência: Rosa Weber e Cármen Lúcia) – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto

d) Enivaldo Quadrado


– lavagem de dinheiro: 7 votos pela condenação


– formação de quadrilha: 4 votos a 2 pela condenação (Divergência: Rosa Weber e Cármen Lúcia) – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto

e) Breno Fischberg – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto


– lavagem de dinheiro: 4 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes).


– formação de quadrilha: 3 votos a 3

2) Núcleo PL (atual PR) – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto

a) Valdemar Costa Neto


– corrupção passiva: 6 votos pela condenação


– lavagem de dinheiro: 6 votos pela condenação


– formação de quadrilha: 4 votos a 2 pela condenação (Divergência: Rosa Weber e Cármen Lúcia)

b) Jacinto Lamas


– corrupção passiva: 6 votos pela condenação


– lavagem de dinheiro: 6 votos pela condenação


– formação de quadrilha: 4 votos a 2 pela condenação (Divergência: Rosa Weber e Cármen Lúcia)

c) Antônio Lamas


– lavagem de dinheiro: 6 votos pela absolvição


– formação de quadrilha: 6 votos pela absolvição

d) Bispo Rodrigues


– corrupção passiva: 6 votos pela condenação


– lavagem de dinheiro: 4 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)

3) Núcleo PTB – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto

a) Roberto Jefferson


– corrupção passiva: 6 votos pela condenação


– lavagem de dinheiro: 5 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

b) Emerson Palmieri


– corrupção passiva: 5 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)


– lavagem de dinheiro: 5 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

c) Romeu Queiroz


– corrupção passiva: 6 votos pela condenação


– lavagem de dinheiro: 5 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

4) Núcleo PMDB – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto

a) José Rodrigues Borba


– corrupção passiva: 6 votos pela condenação


– lavagem de dinheiro: 4 votos a 2 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa e Luiz Fux)

 

Os personagens do mensalão

*Com informações da Agência Brasil

Após os votos dos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello nesta segunda-feira 1 no julgamento do chamado “mensalão”, mais réus do item seis da denúncia foram condenados no Supremo  Tribunal Federal. Com ao menos seis votos, Roberto Jefferson (já condenado por corrupção passiva) e Romeu Queiroz, ambos do PTB, foram condenados por lavagem de dinheiro. Pedro Côrrea (PP) foi considerado culpado por corrupção passiva.

Pedro Henry (PP), a um voto da condenação por lavagem de dinheiro, foi absolvido por formação de quadrilha. Breno Fishberg também foi considerado inocente pelo segundo crime.

Emerson Palmieri (PTB) está a um voto de ser condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já Côrrea possui cinco votos a três pela condenação por formação de quadrilha. João Cláudio Genú tem quatro votos a quatro em lavagem e quadrilha. Ele foi condenado em corrupção passiva.

O deputado Valdemar Costa Neto (ex-PL) está com quatro a quatro pela condenação por formação de quadrilha, assim como Jacinto Lamas – ambos já condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

José Borba (ex-PMDB) possui cinco votos a três pela absolvição por lavagem, mas já foi condenado por corrupção passiva.

Enivaldo Quadrado, sócio da Bônus-Banval – utilizada para lavar dinheiro do PL – tem cinco a três por formação de quadrilha e Breno tem quatro votos a quatro com lavagem. Bispo Rodrigues tem cinco votos pela condenação em lavagem e três pela absolvição.

Na última semana, já Roberto Jefferson (delator do suposto esquema), Valdemar Costa Neto (ex-presidente do extinto PL) e Jacinto Lamas, entre outros.

O ministro Dias Toffoli foi o primeiro a votar nesta sessão, abordando as condutas de Genu e Fischberg. Segundo o magistrado, não há provas de que ambos sabiam da ilegalidade dos valores provenientes do esquema organizado por Marcos Valério. “Genu simplesmente realizava os saques cumprindo ordens sem saber do que se tratava. Breno Fishberg também não sabia que havia operações irregulares na Bônus-Banval, pois estas eram realizadas por Enivaldo Quadrado.”

O ministro acompanhou a divergência sobre formação de quadrilha aberta pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. “Não houve vontade para se associar com propósito específico da prática de delitos criminais imputados.”

Sobre os réus do PL, o ministro apontou haver o recebimento de valores em função dos cargos ocupados. “A tese de que apoiavam o governo por terem o vice-presidente da República não se sustenta, pois ficou explicitada a necessidade de garantir o apoio daquele partido.”

Jefferson e Querioz, segundo Toffoli, receberam recursos repassados pelo PT sem oficializa-los conforme exige a lei eleitoral. De acordo com o magistrado, ao enviarem Alexandre Chaves para sacar cerca de 350 mil reais, aceitaram vantagem indevida.

O ministro inocentou de todas as acusações Emerson Palmieri, que auxiliou Jefferson e Queiroz a receber os repasses por falta de provas. “Não é possível inferir que ele tenha concorrido para a prática dos crimes, seja pela ausência de ato de ofício ou desconhecimento da bancada sobre vender seu apoio.”

O ministro Marco Aurelio se pronunciou em seguida, de forma bem sitética. O magistrado absolveu todos os acusados de lavagem de dinheiro por entender que o recebimento da vantagem indevida era uma conduta do crime de corrupção passiva anterior.

Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa


– corrupção passiva: 7 votos pela condenação


– lavagem de dinheiro: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)


– formação de quadrilha: 4 votos a 2 pela condenação (Divergência: Rosa Weber e Cármen Lúcia) – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto

b) Pedro Henry


– corrupção passiva: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes)


– lavagem de dinheiro: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes)


– formação de quadrilha: 3 votos a 3. *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto

c) João Cláudio Genu


– corrupção passiva: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Antonio Dias Toffoli)


– lavagem de dinheiro: 4 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber) – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto


– formação de quadrilha: 4 votos a 2 pela condenação (Divergência: Rosa Weber e Cármen Lúcia) – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto

d) Enivaldo Quadrado


– lavagem de dinheiro: 7 votos pela condenação


– formação de quadrilha: 4 votos a 2 pela condenação (Divergência: Rosa Weber e Cármen Lúcia) – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto

e) Breno Fischberg – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto


– lavagem de dinheiro: 4 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes).


– formação de quadrilha: 3 votos a 3

2) Núcleo PL (atual PR) – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto

a) Valdemar Costa Neto


– corrupção passiva: 6 votos pela condenação


– lavagem de dinheiro: 6 votos pela condenação


– formação de quadrilha: 4 votos a 2 pela condenação (Divergência: Rosa Weber e Cármen Lúcia)

b) Jacinto Lamas


– corrupção passiva: 6 votos pela condenação


– lavagem de dinheiro: 6 votos pela condenação


– formação de quadrilha: 4 votos a 2 pela condenação (Divergência: Rosa Weber e Cármen Lúcia)

c) Antônio Lamas


– lavagem de dinheiro: 6 votos pela absolvição


– formação de quadrilha: 6 votos pela absolvição

d) Bispo Rodrigues


– corrupção passiva: 6 votos pela condenação


– lavagem de dinheiro: 4 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)

3) Núcleo PTB – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto

a) Roberto Jefferson


– corrupção passiva: 6 votos pela condenação


– lavagem de dinheiro: 5 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

b) Emerson Palmieri


– corrupção passiva: 5 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)


– lavagem de dinheiro: 5 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

c) Romeu Queiroz


– corrupção passiva: 6 votos pela condenação


– lavagem de dinheiro: 5 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

4) Núcleo PMDB – *O ministro Antonio Dias Toffoli ainda não se pronunciou sobre o assunto

a) José Rodrigues Borba


– corrupção passiva: 6 votos pela condenação


– lavagem de dinheiro: 4 votos a 2 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa e Luiz Fux)

 

Os personagens do mensalão

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