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Mendonça torna facultativo depoimento de cunhado de Vorcaro à CPI do Crime Organizado

Ministro do STF estende entendimento sobre direito à não autoincriminação e desobriga empresário de comparecer como testemunha

Mendonça torna facultativo depoimento de cunhado de Vorcaro à CPI do Crime Organizado
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O empresário Fabiano Zettel. Foto: Reprodução LinkedIn
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O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça decidiu tornar facultativo o comparecimento do empresário Fabiano Zettel à CPI do Crime Organizado, no Senado. Zettel havia sido chamado pelo colegiado na condição de testemunha, mas, com a decisão, poderá optar por não comparecer.

Na determinação, Mendonça aplicou entendimento já adotado em outros casos envolvendo a mesma comissão. Segundo o ministro, quando há indícios de que o convocado possa ser tratado como investigado, deve ser assegurado o direito constitucional de não produzir prova contra si mesmo. Com base nesse princípio, ele afastou a obrigatoriedade de presença e garantiu que, caso decida comparecer, Zettel poderá permanecer em silêncio e não estará sujeito ao compromisso de dizer a verdade.

Zettel é casado com Natalia Vorcaro, irmã do banqueiro Daniel Vorcaro. Ele foi incluído na lista de convocações aprovada pela CPI na mesma sessão que também mirou familiares do ministro Dias Toffoli e outras autoridades. O empresário é apontado como tendo participação em operações sob apuração no âmbito das investigações relacionadas ao Banco Master.

A decisão segue a linha adotada por Mendonça na sexta-feira 26, quando também tornou facultativo o comparecimento dos irmãos de Toffoli à comissão, sob o argumento de que a Constituição assegura ao investigado o direito à não autoincriminação. Posteriormente, o mesmo entendimento foi aplicado ao advogado Paulo Humberto Barbosa, citado nas apurações envolvendo o resort Tayayá.

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