Economia

Mendonça ‘reage’ a Lewandowski e libera para julgamento processo sobre a Lei das Estatais

Agora, cabe à presidente do STF, Rosa Weber, incluir na pauta a retomada da análise no plenário

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, “reagiu” a uma decisão do colega Ricardo Lewandowski sobre eventual flexibilização nas regras para indicação de políticos a empresas estatais.

Na quinta-feira 16, Lewandowski concedeu uma medida cautelar que suspende um trecho da Lei das Estatais a vedar a indicação de ministros, secretários estaduais e municipais e assessores para o comando de empresas públicas. Ele se manifestou no âmbito de uma ação apresentada pelo PCdoB.

O despacho também torna possível a indicação de pessoas que integrem a estrutura de partidos ou tenham participado de campanhas eleitorais. No entanto, elas não podem manter vínculo partidário ao exercer o cargo.

Horas depois, Mendonça liberou para julgamento o processo que pode flexibilizar as restrições em caráter definitivo. Ele havia pedido vista – mais tempo para avaliar os autos – na semana passada, interrompendo a análise no plenário. A matéria poderia ficar parada por até 90 dias.

O PCdoB argumentou que, nesse período, deverão ocorrer as eleições de administradores e membros do conselho fiscal das sociedades de economia mista. O prazo é fixado pela Lei das Sociedades Anônimas, no artigo 132, que diz que o processo deve ocorrer, anualmente, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social.

Com a necessidade de realizar a assembleia até o fim de abril, os administradores têm de enviar os documentos da pauta da reunião até o fim de março, conforme prazo estabelecido pelo artigo 133. Esses documentos dizem respeito aos candidatos aos cargos de administração e conselhos.

Agora, cabe à presidente do STF, Rosa Weber, incluir na pauta a retomada do julgamento no plenário.

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