Política

Marco Aurélio manda governo Bolsonaro reintegrar excluídos do Bolsa Família

A decisão do ministro acolheu um pedido feito pelo governo Rui Costa (PT). Na Bahia, houve redução de 12.706 inscritos do programa

Marco Aurélio manda governo Bolsonaro reintegrar excluídos do Bolsa Família
Marco Aurélio manda governo Bolsonaro reintegrar excluídos do Bolsa Família
O presidente Jair Bolsonaro. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governo federal que reintegre famílias excluídas do Programa Bolsa Família durante a pandemia da Covid-19. Segundo os autos, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021 houve redução, na Bahia, de 12.706 inscritos do Programa. O decano do Supremo deu 10 dias para que a União cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

 

A decisão de Marco Aurélio foi dada no último dia 8 e acolheu um pedido feito pelo governo Rui Costa (PT) no âmbito de ação ajuizada pelos Estados do Nordeste no início do ano passado. Em março de 2020, o decano deferiu liminar para que o governo federal suspendesse os cortes no Bolsa Família durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

A cautelar foi referendada em agosto do ano passado, mas o governo da Bahia acionou o STF novamente alegando que a União estaria descumprindo a decisão. Segundo o Executivo estadual, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, houve redução de 12.706 inscritos no Bolsa Família no Estado, enquanto, no mesmo período, houve aumento de contemplados nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

Em sua defesa, o governo federal argumentou que os desligamentos estão relacionados a fraudes e à suspensão temporária, em razão do pagamento de auxílio emergencial e de ações de verificação de condições. Além disso, alegou que o estado de calamidade pública teve a vigência encerrada em 31 de dezembro de 2020.

Ao verificar a redução de inscritos na Bahia e aumento em outras regiões do país, Marco Aurélio ponderou que os Estados do Nordeste “concentram o maior número de pessoas em situação de pobreza, o que sinaliza tratamento discriminatório”.

O decano ressaltou ainda que, quando deferiu a liminar suspendendo os cortes no Bolsa Família, o decreto sobre “estado de calamidade pública” ainda não havia sido aprovado, sendo inviável vincular à vigência a efetividade da medida cautelar”.

“A tutela de urgência referendada pelo Colegiado Maior implicou a suspensão de desligamentos no período de calamidade pública. A expressão “estado de calamidade” diz respeito ao contexto da pandemia covid-19, a revelar não observado o pronunciamento judicial”, ponderou Marco Aurélio.

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