Marco Aurélio decide adiar depoimento de Bolsonaro sobre suposta interferência na PF

Interrogatório só deve ser marcado após análise do plenário da Corte

MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO, DO STF. FOTO: NELSON JR./STF

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu adiar o depoimento do presidente Jair Bolsonaro à Polícia Federal até que o plenário da Corte analise pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o interrogatório aconteça por escrito. A oitiva aconteceria entre 21 e 23 de setembro. A informação é da CNN Brasil.

À emissora, o ministro afirmou que resolveu “congelar” os trâmites do inquérito, que apura suposta interferência do presidente na PF, porque não concebe a “autofagia”. Neste caso, ele se mostra contrário à ideia de julgar monocraticamente uma decisão tomada pelo decano Celso de Mello.

No dia 11 de setembro, o decano do STF determinou que Bolsonaro não poderia depor por escrito no inquérito, por sua condição de investigado. “O Senhor Presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas (próprias e exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima) a que se refere o art. 221, “caput” e § 1º, do CPP, a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal de interrogatório (CPP, art. 6º, inciso V, c/c o art. 185 e seguintes)”, decidiu o ministro.

Jair Bolsonaro se pronunciou nesta quinta-feira 17 sobre o recurso apresentado pela AGU ao STF para evitar que ele deponha presencialmente. Em publicação nas redes sociais, assinada por ele e pelo advogado-geral da União, José Levi, o presidente afirmou que pede apenas um “tratamento rigorosamente simétrico” a outros casos julgados pela Corte.

“Recorri ao STF pedindo a reconsideração da decisão do Exmo. Sr. ministro relator que negou ao presidente da República o direito de optar pela prestação de depoimento por escrito nos termos de precedentes recentes do próprio Supremo”, inicia a nota. E completa: “não se pede nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes recentes do próprio STF”.


 

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