Política

Marco Aurélio reconhece: Congresso é omisso ao não taxar as grandes fortunas

O tributo ‘é mecanismo apto ao aumento da arrecadação (…) ao mesmo tempo que diminui os impactos da crise sobre os menos favorecidos’

Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio Mello. Foto: Nelson Jr./STF Fux quis jogar para a turba, resume Mello. Foto: STF
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira 17 pelo reconhecimento de uma ação do PSOL que aponta a omissão do Congresso Nacional ao não criar um imposto sobre as grandes fortunas. A petição foi protocolada em outubro de 2019 pelo partido e passa a ser analisada pelo plenário virtual do STF.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o PSOL acusa uma “flagrante omissão” do Parlamento, a qual “já dura mais de três décadas”. A sigla alega que “a imposição tributária das grandes fortunas é uma aplicação dos objetivos fundamentais da nossa República, tais como expressos no art. 3º, incisos I e III da Constituição Federal, a saber: “I – construir uma sociedade livre, justa e solidária”; bem como “III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

Diante desse cenário, o PSOL pede que o STF declare “a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em instituir o imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar, conforme o disposto no art. 153, inciso VII da Constituição Federal”.

Em seu voto, o decano da Corte e relator da ação decidiu julgar procedente o pedido do PSOL, “declarando estar o Congresso Nacional omisso na elaboração de lei voltada ao atendimento ao artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal.

“‘Compete à União instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar.’ Passados 31 anos da previsão constitucional, que venha o imposto, presente a eficácia, a concretude da Constituição Federal. Com a palavra, o Congresso Nacional”.

Ao justificar o entendimento, Marco Aurélio argumentou que o tributo seria capaz de “promover a justiça social e moralização das fortunas, amenizando os efeitos nefastos na população mais pobre, além de observar os princípios informadores do sistema tributário nacional, em especial o da capacidade contributiva”.

O ministro cita em seu voto uma grave crise econômica revelada pelo déficit das contas públicas dos entes da Federação, a qual foi potencializada pela pandemia de Covid-19 e constitui um obstáculo ao cumprimento dos objetivos expostos no artigo 3º da Carta da República.

Nesse cenário, prossegue, “o Imposto sobre Grandes Fortunas é mecanismo apto ao aumento da arrecadação, estimulando a promoção das metas buscadas pelo constituinte, ao mesmo tempo que diminui os impactos da crise sobre os menos favorecidos”.

Marco Aurélio, entretanto, não estabeleceu prazo para que o Congresso Nacional institua o tributo. “Mantenho-me fiel ao que venho sustentando, em se tratando da mora de outro Poder. Não cabe ao Supremo, sob pena de desgaste maior, determinar prazo voltado à atuação do Legislativo. É perigoso, em termos de legitimidade institucional, uma vez que, não legislando o Congresso Nacional, a decisão torna-se inócua”.

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