Política

Mais dois votos condenam João Paulo Cunha por corrupção passiva

Até aqui, quatro ministros entendem que o deputado petista foi corrompido ao receber R$ 50 mil de Marcos Valério

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Após os votos dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli e Cármem Lúcia, proferidos nesta segunda-feira 27, 15º dia de julgamento do chamado “mensalão” no Supremo Tribunal Federal (STF), a situação do deputado federal João Paulo Cunha (PT) ficou complicada. Com cinco ministros para votar, bastam apenas mais dois votos para que o petista, candidato a prefeito em Osasco (SP), seja condenado por corrupção passiva e peculato. Em uma segunda acusação de peculato, há três votos pela condenação de Cunha e outros três por sua absolvição.

Nesta segunda, Rosa Weber, Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, e consideraram Cunha culpado por corrupção passiva por favorecer a agência de publicidade SMP&B, de Marcos Valério, num contrato firmado entre a empresa e a Câmara dos Deputados quando Cunha era presidente desta. Para os quatro ministros, os 50 mil reais que Cunha recebeu de Valério foram uma vantagem indevida. Os quatro também consideraram Cunha culpado por peculato, devido às subcontratações para a realização do serviço da SMP&B terem alcançado 99,9% do contrato da empresa com a Câmara. Toffoli acompanhou Lewandowski ao absolver o deputado petista.

Por conta do mesmo caso, Marcos Valério e seus sócios na SMP&B, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, são acusados de corrupção ativa e peculato. O placar no julgamento dos três é igual ao do julgamento de Cunha: quatro votos pela condenação e dois pela absolvição.

Há ainda contra João Paulo Cunha uma acusação de lavagem de dinheiro, envolvendo os mesmos 50 mil reais. Rosa Weber não proferiu seu voto neste quesito, adiando-o para uma futura sessão. Novamente, Fux e Cármen Lúcia acompanharam Joaquim Barbosa e votaram pela condenação. Em sua argumentação, Cármen Lúcia contestou a tese da defesa de Cunha de que, se fosse ilegal o repasse, ele não teria mandado sua mulher fazer a retirada no banco. “Não me toca o argumento de que o acusado tenha enviado a própria esposa para retirar o dinheiro porque ele apostava na certeza da impunidade e de que nada ia ser descoberto. Estava às claras para esconder”, afirmou.

Pesa contra João Paulo Cunha uma segunda acusação de peculato, por conta da subcontratação do jornalista Luiz Costa Pinto pela empresa IFT. Pinto deveria prestar serviços à Câmara, mas teria, segundo a acusação, atuado exclusivamente em favor do deputado. Nesta segunda-feira, Fux e Cármen Lúcia consideraram Cunha culpado, mas Rosa Weber e Toffoli divergiram, empatando o placar nesta acusação de peculato em três votos. “Não se configura o crime de peculato por não ter vislumbrado a ocorrência de dano patrimonial. Todos os serviços foram prestados”, disse Rosa Weber. “Pelas notas fiscais da IFT e pela minuciosa descrição dos serviços feita por Costa Pinto é de se entender que eles foram prestados e que não dá para dizer que beneficiaram apenas a Cunha”, afirmou a ministra.

O julgamento do “mensalão” será retomado na tarde de quarta-feira 29. Até aqui, os ministros analisam o primeiro de oito capítulos da denúncia feita pelo Ministério Público Federal. Só depois serão julgados outras situações envolvendo o mesmo caso.

Após os votos dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli e Cármem Lúcia, proferidos nesta segunda-feira 27, 15º dia de julgamento do chamado “mensalão” no Supremo Tribunal Federal (STF), a situação do deputado federal João Paulo Cunha (PT) ficou complicada. Com cinco ministros para votar, bastam apenas mais dois votos para que o petista, candidato a prefeito em Osasco (SP), seja condenado por corrupção passiva e peculato. Em uma segunda acusação de peculato, há três votos pela condenação de Cunha e outros três por sua absolvição.

Nesta segunda, Rosa Weber, Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, e consideraram Cunha culpado por corrupção passiva por favorecer a agência de publicidade SMP&B, de Marcos Valério, num contrato firmado entre a empresa e a Câmara dos Deputados quando Cunha era presidente desta. Para os quatro ministros, os 50 mil reais que Cunha recebeu de Valério foram uma vantagem indevida. Os quatro também consideraram Cunha culpado por peculato, devido às subcontratações para a realização do serviço da SMP&B terem alcançado 99,9% do contrato da empresa com a Câmara. Toffoli acompanhou Lewandowski ao absolver o deputado petista.

Por conta do mesmo caso, Marcos Valério e seus sócios na SMP&B, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, são acusados de corrupção ativa e peculato. O placar no julgamento dos três é igual ao do julgamento de Cunha: quatro votos pela condenação e dois pela absolvição.

Há ainda contra João Paulo Cunha uma acusação de lavagem de dinheiro, envolvendo os mesmos 50 mil reais. Rosa Weber não proferiu seu voto neste quesito, adiando-o para uma futura sessão. Novamente, Fux e Cármen Lúcia acompanharam Joaquim Barbosa e votaram pela condenação. Em sua argumentação, Cármen Lúcia contestou a tese da defesa de Cunha de que, se fosse ilegal o repasse, ele não teria mandado sua mulher fazer a retirada no banco. “Não me toca o argumento de que o acusado tenha enviado a própria esposa para retirar o dinheiro porque ele apostava na certeza da impunidade e de que nada ia ser descoberto. Estava às claras para esconder”, afirmou.

Pesa contra João Paulo Cunha uma segunda acusação de peculato, por conta da subcontratação do jornalista Luiz Costa Pinto pela empresa IFT. Pinto deveria prestar serviços à Câmara, mas teria, segundo a acusação, atuado exclusivamente em favor do deputado. Nesta segunda-feira, Fux e Cármen Lúcia consideraram Cunha culpado, mas Rosa Weber e Toffoli divergiram, empatando o placar nesta acusação de peculato em três votos. “Não se configura o crime de peculato por não ter vislumbrado a ocorrência de dano patrimonial. Todos os serviços foram prestados”, disse Rosa Weber. “Pelas notas fiscais da IFT e pela minuciosa descrição dos serviços feita por Costa Pinto é de se entender que eles foram prestados e que não dá para dizer que beneficiaram apenas a Cunha”, afirmou a ministra.

O julgamento do “mensalão” será retomado na tarde de quarta-feira 29. Até aqui, os ministros analisam o primeiro de oito capítulos da denúncia feita pelo Ministério Público Federal. Só depois serão julgados outras situações envolvendo o mesmo caso.

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