Política

Mais de 142 milhões vão às urnas neste domingo

Eleitorado poderá escolher entre 25 mil candidatos para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou deputado distrital

Eleitores terão das 8h às 17h para votar em todo o País; é obrigatório apresentar documento oficial com foto
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Os eleitores brasileiros vão às urnas neste domingo 5 para decidir o futuro político do País, a partir da escolha para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou deputado distrital. A votação estará aberta a partir das 8h, considerando o horário local de cada um dos 5.570 municípios, e se estenderá até às 17h.

Neste ano, teremos 5% a mais de eleitores que na eleição de 2010. Em quatro anos, o número de pessoas aptas a votar subiu de 135 milhões para aproximadamente 142,8 milhões. O Sudeste ainda é, no entanto, a região com o maior eleitorado: 44% das pessoas que devem comparecer nas urnas estão nesta região. Em seguida vem Nordeste, Sul, Norte e Centro Oeste. São Paulo também é o maior colégio eleitoral. Já Roraima tem o menor número de eleitores. Há ainda aproximadamente 350 mil pessoas que vão votar para as eleições brasileiras no exterior.

O eleitorado brasileiro é, em sua maioria, mulher: elas representam 52%. Os homens são 48%. A mudança mais significativa, no entanto, é na faixa etária. Caiu o número de jovens de 16 anos e 17 anos registrados para votar em relação ao último pleito presidencial. São 1,6 milhão nesta eleição, 750 mil jovens a menos que em 2010.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o eleitorado terá que escolher entre 25 mil candidatos, que vão disputar cerca de 1.709 vagas. Mais de 40% do total de candidatos possui ensino superior completo e apenas 254 sabem apenas ler e escrever. A maior parte é de empresários (9,38%) e advogados (5,5%). Já o cargo mais disputado é o de deputado distrital com 1.023 candidatos para 24 vagas.

Nos casos de presidente da República e governador, o resultado pode levar o processo eleitoral para um segundo turno. Enquanto que a eleição de senador, deputado federal e deputado estadual/distrital é decidida em votação única. Só não haverá eleição de segundo turno presidencial e por estado se os respectivos candidatos obtiverem mais da metade dos votos válidos, ou seja, mais de 50% dos votos. Caso isso não aconteça, o segundo turno está marcado para acontecer no próximo dia 26 de outubro.

Como votar

Para votar é preciso levar um documento oficial com foto, como, por exemplo, carteira de identidade, passaporte ou carteira habilitação. Não será aceito certidão de nascimento nem de casamento. O documento oficial com foto é necessário inclusive para os locais com identificação biométrica.

Também não é obrigatória a apresentação do título de eleitor, mas Informações sobre zona eleitoral e a seção de votação estão no documento. Caso tenha perdido o documento, é possível consultar o local de votação e o número do título na página do TSE na internet. Para isso, basta informar o nome, a data de nascimento e o nome da mãe.

Na cabina de votação, é proibido levar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota. Por isso, a A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve os números dos candidatos nos quais pretende votar anotados em um papel, chamada de “cola eleitoral”. A cola poderá ser levada para dentro da cabine de votação, tornando o procedimento bem mais rápido.

O primeiro voto será para o cargo de deputado estadual/distrital e o eleitor deve informar o número de seu candidato com cinco dígitos. Após digitar o número na urna, deve conferir o nome e/ou a foto do candidato e, caso esteja correto, teclar confirma. Se errar o número, deve apertar a opção corrige e digitar os números corretos e confirmar o seu voto. Em seguida, o mesmo procedimento deve ser feito para escolher o deputado federal, que tem quatro dígitos; o senador, com três dígitos; o governador, com dois dígitos e o presidente da república, também com dois dígitos.

Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral, ele poderá votar em trânsito ou justificar a sua ausência. Para votar em trânsito, é necessário ter requerido este serviço à Justiça Eleitoral no prazo determinado e apresentar um documento oficial com foto. Agora os brasileiros que desejam justificar precisam do título de eleitor para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

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