Maioria do STF nega recurso sobre ensino em casa

A maioria da Corte não deu aval ao chamado homeschooling, que prevê a opção de educar crianças e adolescentes fora da escola

A Corte concluiu o julgamento nesta quarta-feira 12

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A maioria do Supremo Tribunal Federal decidiu negar a opção aos pais em educar seus filhos em casa, sem a obrigatoriedade da frequência escolar. Como não há uma lei a regulamentar a prática, uma parte dos ministros da Corte considerou que o recurso apresentado não pode ser aceito. Outros consideraram que o ensino nas escolas é obrigatório.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou pela legalidade do chamado homeschooling. Ao acompanhar Barroso, Edson Fachin determinou o prazo de um ano para o Congresso debater uma possível legislação.

Segundo Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, a Constituição não veda a prática, mas eles defenderam que o ensino em casa depende da aprovação de uma lei que o regulamente.

“Isso não está no texto constitucional, isso não tem base na ordem jurídico positiva que é aquela que nos legitima”, afirmou Mendes.

Já Luiz Fux e Ricardo Lewandowski entenderam que o ensino nas escolas é obrigatório. “Quando se formam bolhas nas quais ecoam as mesmas ideias, o que é comum nas redes sociais, o entendimento mútuo se torna cada vez mais difícil”, disse Lewandowski.

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Em seu voto, Barroso acolheu o pedido feito por meio de um Recurso Extraordinário, que teve origem em um mandado de segurança impetrado contra ato de uma secretaria municipal de educação negando solicitação de uma família para educar a filha em casa.

O ministro defendeu o direito de escolha das famílias em nome de sua liberdade religiosa, e sustentou que a socialização da criança sob homeschooling com outras crianças poderá ocorrer em outros espaços que não a escola, “tais como praças, clubes e igrejas”. Diz ainda que essa também pode ser “uma opção para famílias que não queiram submeter seus filhos a escolas violentas”.

Moraes seguiu linha semelhante, ao afirmar que a Constituição não veda o ensino domiciliar. “Ela diz que há o dever da família e do Estado de fornecer a educação. Mas a Constituição diz que a família é a base da sociedade, garantindo plena liberdade do casal para estabelecer planejamento familiar”. O ministro afirmou, porém, que o ensino em casa depende da aprovação de uma lei, o que não é o caso. Rosa Weber seguiu o mesmo voto.

Barroso argumentou que, se negasse o recurso, a prática passaria a ser ilegal. “Podemos fazer um apelo para que o Congresso regulamente o assunto. Mas não se pode negar provimento ao recurso”. Fachin também acolheu o argumento de Barroso, mas defendeu a regulamentação da prática pelo Congresso em um ano, ao lembrar que a Corte não pode legislar.

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