Educação

Maia diz ser “inconstitucional” MP que permite a Weintraub escolher reitores nas universidades

A comissão externa da Câmara que acompanha o trabalho do MEC pediu a devolução da matéria. Maia acredita que STF também suspenda a MP

O presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub (Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil)
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O presidente da Câmara do Deputados, Rodrigo Maia, declarou ser “inconstitucional” a Medida Provisória editada por Bolsonaro que daria ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, o poder de nomear reitores temporários para as universidades federais durante a pandemia. A declaração foi feito em entrevista à GloboNews nesta quinta-feira 11.

“É uma segunda tentativa de interferir na autonomia das universidades. Eu pedi à secretaria geral da mesa, que faz as análises para a mesa diretora e para a Presidência principalmente dos temas que são editados pelo governo e nitidamente a convergência dessa medida com a [medida provisória] 914 é muito grande, uma MP que tratava de temas correlatos e perdeu a validade nos últimos dias. Então, a minha opinião é que é uma matéria inconstitucional, que esse tema não deveria ser debatido por medida provisória. Espero que o governo possa nas próximas horas tomar uma decisão para que não obrigue o presidente do Congresso [Davi Alcolumbre] a devolver a matéria, que é uma decisão extrema”, avaliou.

Editada pelo presidente Bolsonaro em dezembro de 2019, a MP 914 também previa alterar o rito para a eleição e nomeação dos reitores das instituições federais de ensino. Pelo texto, o presidente da República poderia deixar de acatar o nome mais votado da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição.

Tradicionalmente, o reitor é escolhido pelo corpo de professores, alunos e funcionários dessas instituições, por meio de votação. Os três nomes mais votados, então, compõem uma lista tríplice encaminhada ao presidente. O mais votado, em geral, costuma ter seu nome confirmado pelo presidente, para um mandato de quatro anos.

A MP perdeu a validade no último dia 2 de junho uma vez que não foi avaliada pelo Congresso no prazo de até 120 dias. A Constituição proíbe a reedição, no prazo de um ano, de medida provisória que tenha perdido a validade ou que tenha sido rejeitada pelo Congresso Nacional.

Maia falou sobre a impossibilidade do tema tramitar na Casa. “Você não pode editar uma MP em cima da outra, a outra venceu agora. Daqui a pouco você não tem mais necessidade de lei, vai se editando uma medida provisória atrás da outra, com objetos parecidos, tirando completamente a importância e relevância do parlamento brasileiro”, acrescentou.

A comissão externa da Câmara dos Deputados que acompanha o trabalho do Ministério da Educação pedia a devolução da matéria na quarta-feira 10.

“Já existem ações no Supremo Tribunal Federal e, olhando a análise constitucional da Secretaria Geral da Mesa, eu acho muito difícil que o Supremo não tome uma decisão que vá no caminho da suspensão dos efeitos dessa medida provisória”, disse Maia. Ele ainda confirmou que, caso o governo não recue e a MP não seja suspensa pelo STF, a própria Câmara pode, já na próxima semana, “derrubar a matéria por um grande acordo na Casa”.

Partidos pedem suspensão de MP

Também na quarta-feira 10, oito partidos entraram com um pedido de suspensão da medida provisória ao Supremo Tribunal Federal. Movida pelas siglas PSB, PDT, PT, PSOL, PCdoB, Rede, Partido Verde e Cidadania, a ação afirma que a MP mostra a “inequívoca intenção” do governo de “intervir de forma desarrazoada e desproporcional” na autonomia das instituições.

“Ao retirar da comunidade acadêmica o direito de participar da escolha do corpo diretivo das universidades e instituições federais, a medida provisória ora impugnada configura flagrante violação ao princípio da gestão democrática do ensino público”, argumentam.

As siglas ainda falam em “verdadeira quebra da normalidade democrática”, já que a MP extingue o debate sobre a escolha com a sociedade “ou mesmo a consideração de alternativas menos invasivas à liberdade acadêmica”.

O que diz o MEC

Em nota enviada à imprensa na quarta-feira, o Ministério da Educação afirmou que a MP é “constitucional e não fere a autonomia de universidades e institutos federais”.

“A escolha por parte do MEC, prevista na MP, obedecerá critérios técnicos, como a exigência do título de doutor do ocupante do cargo, assim como no rito normal de eleição. Para os demais cargos, como de diretores, a indicação será feita pelos reitores e vice-reitores escolhidos pelo ministério, também na condição de pro tempore”, acrescentou o ministério.

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