Maia diz que PEC da prisão em 2ª instância será votada até dezembro

Deputados se mobilizam nesta semana para retomar a discussão na comissão especial que analisa a pauta

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou em entrevista na noite de sexta-feira 09 que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da prisão em 2ª instância deverá ser votada até o fim do ano. A fala foi feita ao site O Antagonista.

 

Segundo Maia, o presidente da comissão especial que discute o tema, Marcelo Ramos (PL-AM), e o relator da proposta, Fábio Trad (PSD-MS), já estão em contato para dar prosseguimento à pauta e levá-la ao Plenário – mesmo sendo por votação virtual.

Atualmente, a PEC encontra-se parada na Comissão Especial feita para discutir o mérito do tema. Por se tratar de uma emenda constitucional, ela teve que passar primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na qual foi aprovada em dezembro do ano passado.

No plenário, deverá ser aprovada em dois turnos, com votação favorável de 3/5 dos deputados. Depois, vai ao Senado.


Para o autor da PEC, Alex Manente (Cidadania), Maia “entendeu que essa é uma pauta que já está madura para ser votada no Plenário” e a proposta tem “grandes chances” de ser aprovada pelos parlamentares.

“Se o Congresso não cumprir seu papel, novamente deixaremos o Supremo decidir e gerar uma insegurança jurídica. A cada momento, o Supremo tem uma decisão”, justifica.

 

A proposta

A PEC permite a prisão de pessoas condenadas após o julgamento em segunda instância, ao definir que o trânsito em julgado de uma ação se dá nessa fase.

O julgamento em segunda instância é realizado por tribunais, que revisam casos julgados por juízes de primeira instância. Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça dos estados. Na Justiça federal, são os cinco tribunais regionais federais (TRFs).

No campo contrário à aprovação da PEC, juristas e deputados contrários à pauta consideram a proposta inconstitucional por não respeitar o artigo 5º, inciso LVII da Constituição, de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Atualmente, a possibilidade de recursos se estende ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

*Com informações da Agência Brasil

 

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