Economia

Lula veta licença compensatória e limita reajuste de servidores do Legislativo a 2026

O presidente sancionou parcialmente projetos aprovados pelo Congresso, barrando possíveis pagamentos acima do teto do funcionalismo público

Lula veta licença compensatória e limita reajuste de servidores do Legislativo a 2026
Lula veta licença compensatória e limita reajuste de servidores do Legislativo a 2026
O presidente Lula (PT). Foto: Evaristo Sa/AFP
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O presidente Lula (PT) sancionou parcialmente os projetos que reestruturam as carreiras e concedem reajuste salarial a servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do TCU.

A principal mudança foi o veto a dispositivos que poderiam permitir remunerações acima do teto do funcionalismo público e a retirada dos aumentos escalonados previstos para os próximos anos.

A sanção manteve apenas o reajuste previsto para 2026, além de alterações na estrutura de gratificações e no reconhecimento das carreiras como típicas de Estado. Já trechos considerados de impacto fiscal ou incompatíveis com a legislação vigente foram barrados.

Entre os pontos vetados está a criação de uma licença compensatória destinada a servidores que acumulassem funções ou atividades extraordinárias. O texto aprovado pelo Congresso previa a possibilidade de converter dias de folga em pagamentos classificados como indenizatórios, o que permitiria que a remuneração ultrapassasse o limite constitucional. Segundo o Planalto, “em determinadas hipóteses, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público”, razão apresentada para a decisão de veto.

Também foram vetadas regras que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas e dispositivos que alteravam a forma de cálculo de aposentadorias e pensões. O governo argumentou que essas medidas contrariavam a Constituição e a reforma da Previdência.

Outro ponto central do veto foi o cancelamento dos reajustes programados entre 2027 e 2029. De acordo com a justificativa oficial, “a fixação de aumentos para períodos posteriores ao término do atual mandato contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal”, que impede a criação de despesas obrigatórias sem previsão de execução dentro do próprio mandato.

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