Economia

Lula veta dois artigos da lei que recria o DPVAT; saiba quais

Seguro será obrigatório para licenciamento anual de veículos

Lula veta dois artigos da lei que recria o DPVAT; saiba quais
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Foto: Evaristo SA / AFP
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina a volta do seguro obrigatório para veículos, o “Novo DPVAT“. A assinatura foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira 17.

A sanção de Lula à lei, no entanto, veio com vetos. O presidente decidiu barrar dois artigos – 20 e 25 – da nova regra aprovada no Congresso. Ambos estabeleciam a pena de infração muito grave – além de multa – para quem pagasse o seguro fora do prazo estabelecido.

Segundo o governo, a penalidade determinada não era razoável. A lei, inclusive, já prevê que o seguro será obrigatório para o licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – SPVAT ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos)”, argumentou Lula no comunicado enviado a Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Congresso Nacional.

Os vetos, importante dizer, podem ainda ser derrubados pelos parlamentares caso assim entendam ser necessário. Não há, por enquanto, indicação de que isso deverá ocorrer.

O novo DPVAT sancionado nesta sexta será obrigatório para todos aqueles que tenham carro ou moto. Ainda não há um valor definido sobre quanto será o pagamento anual dos proprietários, mas o governo prevê algo entre 50 e 60 reais.

Ao todo, a medida liberará cerca de 15 bilhões de reais em despesas da União.

O montante acumulado pelo pagamento do novo DPVAT será destinado a um fundo, que será utilizado para cobrir, por exemplo, indenizações por morte ou invalidez, nos casos das pessoas vítimas de acidentes.

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