Política
Lula sanciona, sem vetos, novas regras para emendas parlamentares
Assinatura do presidente foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União


O presidente Lula (PT) sancionou, nesta terça-feira 26, o texto aprovado pelo Congresso que cria novas regras para a indicação e pagamento de emendas parlamentares. O presidente optou por referendar, sem vetos, o projeto aprovado na semana passada pelos parlamentares. A assinatura foi publicada no Diário Oficial da União.
As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que podem ser direcionados pelos deputados e senadores a seus redutos eleitorais. Atualmente, existem três modalidades: individuais, de bancada estadual e de comissão (aquelas indicadas pelos chefes das comissões temáticas do Congresso).
As novas regras foram aprovadas pelo Congresso Nacional na última terça-feira 19, quando a Câmara rejeitou alterações no texto feita pelo Senado Federal. Segundo a nova lei, 50% das emendas de comissão devem ser direcionadas para a área da saúde. “As emendas devem identificar de forma precisa o objeto e justificá-lo com detalhes, priorizando critérios técnicos e o alinhamento com as políticas nacionais”, informa o governo federal em comunicado sobre o tema.
“Os órgãos e unidades executoras de políticas públicas publicarão em portarias dos respectivos órgãos, até 30 de setembro do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária anual, os critérios e as orientações para a execução das programações de interesse nacional ou regional”, esclarece a nota do Planalto.
Emendas de bancada, por sua vez, foram limitadas a, no máximo, oito. Elas devem ser indicadas coletivamente pelos parlamentares de cada estado. Elas só poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a Unidade da Federação representada pela bancada. “Fica vedada a individualização de ações e de projetos para atender demandas ou indicações de cada integrante.”
Por fim, as emendas individuais terão regras mais rígidas de execução. A principal norma é a de identificação precisa do objeto e a preferência por projetos prioritários. “O autor da emenda deve informar o objeto e o valor da transferência no momento da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas de sua autoria”, prevê a nova lei. Detalhes de cada pagamento deverão aparecer em um portal da transparência.
A proposta em questão é resultado do esforço dos parlamentares para acelerar a retomada do repasse das verbas federais após o Supremo Tribunal Federal determinar sua interrupção. Em agosto, o ministro Flávio Dino mandou interromper a execução de todas as emendas até a adoção de regras de transparência e rastreabilidade.
Em nota, o Planalto sustentou que o projeto transformado em lei nesta terça-feira, “na essência, garante maior transparência e eficiência no uso das emendas, está alinhado aos princípios da administração pública e ao rigor das normas fiscais.”
A expectativa, com a aprovação e sanção, é de que Dino determine o desbloqueio dos pagamentos. Não há, porém, prazo para que o ministro avalie o caso.
Recursos
O texto aprovado no Parlamento e sancionado por Lula também deixa de fora do limite do arcabouço fiscal as emendas de modificação se elas forem de interesse nacional, podendo ter destinatário ou localização específica se isso já constar do Projeto de Lei Orçamentária. O projeto também fixa um novo parâmetro de valor, seguindo diretriz da decisão do Supremo que prevê “obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais sobre metas fiscais ou limites de despesas”.
Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior são direcionados às emendas parlamentares (2% para individuais e 1% para bancada) do ano seguinte. De acordo com o texto aprovado, em 2025 as emendas parlamentares para despesas primárias seguirão o critério da receita líquida, exceto para emendas de correção de erros ou omissões. No caso das emendas de comissão, o valor será de 11,5 bilhões de reais.
A partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal, com a correção do valor do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes, conforme o cumprimento ou não de metas fiscais.
Contingenciamento
A nova lei também prevê a possibilidade de contingenciamento das emendas, mas não de bloqueio dos pagamentos. Na prática, o contingenciamento é mais simples de ser revertido do que um bloqueio, que precisaria, necessariamente, de uma folga nos gastos. O contingenciamento, por sua vez, pode ser revisto em caso de aumento de arrecadação.
Leia a íntegra da nova lei:
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 – LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional(Com informações de Agência Brasil)
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