Política

Lula sanciona lei que regulamenta apostas esportivas online

No texto, o presidente vetou a isenção de IR para ganhos de até R$ 2.112 em apostas

O presidente Lula e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O presidente Lula (PT) sancionou na noite de sábado 30 a lei das apostas esportivas, mais um dos projetos prioritários do ministro Fernando Haddad para ampliar a arrecadação do governo federal. 

Aprovado pelo Senado, as novas regras determinam a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. 

O que abrange as apostas virtuais, apostas físicas, eventos reais de temática esportiva, jogos online e eventos virtuais de jogos online.

De acordo com o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), a medida pode gerar cerca de 5 bilhões de reais aos cofres públicos.

A norma estabelece que 88% dos recursos devem ser destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas. 

Os 12% restantes das verbas de arrecadação serão destinados às áreas de esporte (36%) e turismo (28%), além de segurança pública (14%), educação (10%) e seguridade social (10%).

O texto foi sancionado com três vetos. Em destaque, o que previa a isenção de IR para ganhos até 2.112 reais em apostas.

O governo argumenta que levou em consideração o parecer do Ministério da Fazenda, que diz que a manutenção dessa isenção atentaria contra a isonomia tributária e “ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal”.

Os outros dois vetos dizem respeito a propostas de normas para a autorização de promoção comercial e ao arquivamento de denúncias, investigações e prestação de contas relacionadas à distribuição de prêmios e sorteios de até 10 mil reais.

Os vetos presidenciais ainda devem ser votados pelo Congresso Nacional.

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