O presidente Lula (PT) sancionou nesta segunda-feira 9, em cerimônia reservada no Palácio do Planalto, a lei que cria diretrizes para concursos públicos de todo o País. A nova legislação estabelece regras que terão de ser seguidas por todos os processos seletivos, incluindo os realizados pelas prefeituras e estados.
As regras, contudo, só entram em vigor daqui quatro anos. Até lá, Estados e municípios poderão criar leis alternativas para reger os próprios concursos, mas deverão basear as normas na legislação nacional. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional após duas décadas em tramitação, foi aprovado sem vetos.
Uma das novidades é a autorização para que os concursos públicos sejam realizados integral ou parcialmente de forma digital. Este trecho, que ainda precisa ser regulamento pelo governo federal, condiciona a aplicação dessa modalidade desde que seja garantida a igualdade de acesso aos candidatos.
O texto ainda prevê que todos os certames devem ser autorizados com motivações, como estimativas de necessidades futuras de pessoal em órgãos públicos e do impacto orçamentário das novas vagas pelos próximos anos.
Essas diretrizes não serão obrigatórias em caso de concursos para cargos da magistratura, do Ministério Público, nas Forças Armadas, em empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União para despesas de pessoal ou de custeio.
Também serão opcionais para concursos que tenham o objetivo de preencher vagas temporárias e em processos seletivos para contratação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O projeto estabelece três tipos de provas para concursos federais. São eles:
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Avaliação de conhecimentos: será realizada mediante provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos;
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Avaliação de habilidades: consistirá na elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades;
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Avaliação de competências: englobará avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado.
A lei sancionada por Lula também proíbe que pessoas vinculadas a instituições de preparação de concursos e com grau de parentesco com candidatos sejam membros das comissões organizadoras. Só está permitida a participação de membros em cargo ou emprego público.