Política

Lula cria grupos para discutir trabalho por aplicativo e igualdade salarial entre homens e mulheres

Os grupos de trabalho ficarão vinculados ao Ministério do Trabalho e ao Ministério das Mulheres, respectivamente

Lula cria grupos para discutir trabalho por aplicativo e igualdade salarial entre homens e mulheres
Lula cria grupos para discutir trabalho por aplicativo e igualdade salarial entre homens e mulheres
O presidente Lula. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O presidente Lula (PT) assinou dois decretos que criam grupos dentro do governo dedicados a discutir propostas de regulamentação do trabalho por aplicativos e um plano nacional de igualdade salarial entre mulheres e homens. Os decretos foram publicados nesta segunda-feira 1, no Diário Oficial da União.

O grupo do trabalho por aplicativos ficará vinculado ao Ministério do Trabalho e contará com 45 integrantes, sendo 15 representantes do governo, 15 das centrais sindicais, e 15 representantes dos empregadores. A atuação do coletivo se dará por 150 dias, prorrogáveis por mais 150, tempo em que deverá formatar propostas para o setor, que serão posteriormente avaliadas pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

Deverão ser contemplados os setores de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades.

Já o grupo dedicado a pensar em um plano de igualdade salarial entre homens e mulheres ficará vinculado ao Ministério das Mulheres. O colegiado será composto por representantes de oito ministérios, que ainda não foram indicados.

O grupo terá duração de 180 dias, prorrogáveis por mais 180. Após a conclusão do trabalho, o colegiado terá mais 30 dias para enviar a proposta à ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

O coletivo terá que considerar a situação de empregados, trabalhadores autônomos e informais nos seguintes aspectos: salário, remuneração e oportunidades de ascensão profissional; condições e ambiente de trabalho; divisão da responsabilidade familiar pelo cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças incapacitantes; aspectos étnico-raciais; convenções e outros documentos assinados pelo Brasil no âmbito internacional; e transversalidade do tema da igualdade salarial e laboral.

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