Política

Lula assina decreto que muda regras do vale-alimentação e refeição

Segundo o governo, as mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores

Lula assina decreto que muda regras do vale-alimentação e refeição
Lula assina decreto que muda regras do vale-alimentação e refeição
O presidente Lula (PT) durante assinatura da regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Foto: Ricardo Stuckert/PR
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O presidente Lula (PT) assinou nesta terça-feira 11 o decreto que modifica o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O texto define limites de taxas, prazos de repasse, abertura de arranjos de pagamento e interoperabilidade entre bandeiras, atualizando o funcionamento do sistema.

Segundo o decreto, em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras.

Veja as principais mudanças:

  • Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:
    • A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%;
    • A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
    • As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
  • Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
  • Redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores depois de 30 dias após as transações.
  • Abertura dos arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.
  • Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos, disciplinar regras e regulamentar o funcionamento do sistema de pagamento.

Segundo o governo, as mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio e previsibilidade para empresas e estabelecimentos, ao assegurar que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.

O PAT é a mais antiga política pública do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e vai completar 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327.736 empresas beneficiárias cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o País.

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