Política

Luiz Fux vota a favor da execução da pena após 2ª instância

O placar está 4 a 2, em favor da possibilidade de cumprimento da pena em 2º grau

O ministro Luiz Fux. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
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O ministro Luiz Fux votou a favor da execução de prisão após condenação em 2ª instância, em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira 24. O placar está 4 a 2, em favor da possibilidade de cumprimento da pena em 2º grau.

Antes do ministro, votaram Rosa Weber (contra), Luís Roberto Barroso (a favor), Edson Fachin (a favor), Alexandre de Moraes (a favor) e Marco Aurélio Mello (contra). Ainda faltam os votos dos ministros Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e, por fim, o presidente Dias Toffoli, nessa ordem.

No entendimento de Fux, há casos em que a Justiça está autorizada a determinar a execução da prisão após condenação em 2ª instância, sem comprometer o princípio de presunção de inocência. Ele citou o caso da menina Isabella Nardoni, morta em 2008 após cair do sexto andar de um prédio. Outro exemplo foi o caso do jornalista Pimenta Neves, condenado por assassinar a jornalista Sandra Gomide, em agosto de 2000.

“O caso Pimenta Neves é emblemático. O jornalista matou a mulher porque ela não mais pretendia manter o relacionamento. Matou pelas costas, confessou o crime e só foi preso 11 anos depois”, disse, ao queixar-se sobre a demora do trânsito em julgado. “Será que é essa a justiça que se espera de um tribunal? Vamos contemplar essas situações e, só depois do trânsito em julgado, iniciar a execução da pena?”, indagou.

Em argumento semelhante ao apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso na quarta-feira 23, Fux também rebateu a acusação de que a autorização da prisão após 2ª instância atinge pessoas pobres.

“Será que estamos falando aqui de réus pobres? Evidentemente, os crimes que nós temos assistido e que são cobertos pela presunção de inocência não são crimes de pessoas humildes”, questionou. “As pessoas humildes não gostam de ficar devendo. Elas se preocupam em levantar o FGTS para pagar dívidas na padaria, na loja ali da esquina. Não é deles que estamos tratando.”

A Corte julga três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota. As ações questionam a legalidade da prisão após 2ª instância em relação ao princípio de presunção de inocência. No entendimento atual do STF, adotado em 2016, o réu que for condenado em 2ª instância pode ser preso e deve esperar, na cadeia, o desenrolar de novos recursos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso o STF desista do entendimento adotado em 2016, podem ser beneficiadas 4.895 mil pessoas que hoje são alvo de mandado de prisão por condenação em 2ª instância. O caso mais notório é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba desde abril de 2018, após condenação em 2º grau no processo do tríplex do Guarujá (SP).

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