Política

Luciano Bivar é indiciado pela PF no caso das candidaturas laranjas

Falsidade ideológica eleitoral, apropriação indébita de recurso eleitoral e associação criminosa são os crimes pelos quais Bivar é suspeito

Luciano Bivar é indiciado pela PF no caso das candidaturas laranjas
Luciano Bivar é indiciado pela PF no caso das candidaturas laranjas
Luciano Bivar. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O deputado federal e presidente nacional do PSL, Luciano Bivar, foi indiciado pela Polícia Federal nesta sexta-feira 29 por ser suspeito de participar de um esquema de candidaturas laranjas nas eleições de 2018. A informação foi dada pela Folha de S. Paulo.

Além de Bivar, mais três candidatas de Pernambuco também foram citadas como alvos do inquérito da PF – Maria de Lourdes Paixão, Érika Santos e Mariana Nunes, todas do PSL. De acordo com a Folha, eles são suspeitos dos crimes de falsidade ideológica eleitoral, apropriação indébita de recurso eleitoral e associação criminosa.

A assessoria do deputado informou que “a defesa ainda não teve acesso aos autos, por isso não vai se pronunciar neste momento”.

Luciano Bivar já tinha sido alvo da operação Guinhol, deflagrada pela Polícia Federal em outubro para investigar crimes eleitorais e associação criminosa, por requisição do Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE).

O presidente do partido foi alvo de um mandado de busca e apreensão em sua casa, no Jaboatão dos Guararapaes (PE), e em um apartamento na Grande Recife- onde foram apreendidos celulares, notebooks e pendrives.

Maria de Lourdes teve as contas eleitorais consideradas irregulares pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco, que as reprovou na quarta-feira 27. Com 400 mil reais de recursos advindos do fundo eleitoral, ela obteve apenas 247 votos.

Em nota, o Ministério Público Eleitoral declarou que “impugnou as contas eleitorais da candidata, tendo em vista os fortes indícios de que sua candidatura teria sido meramente instrumental (fictícia), apesar de seu regular registro na Justiça eleitoral”. Além disso, o TRE determina que a candidata devolva 380 mil ao fundo partidário.

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