Política

Livro dá novos olhares às formas de autoritarismo presentes no Brasil

Os estudos de Pedro Serrano, que enfatizam a atuação do sistema de justiça como agente de exceção, dão origem a ‘Democracia e Crise’

Pedro Estevam Serrano, professor doutor de Direito Constitucional e de Estado na PUC/SP
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O jurista Pedro Serrano será homenageado pelo livro Democracia e Crise, com lançamento marcado para março de 2020. A obra reúne um grupo de advogados que, a partir dos estudos do especialista sobre Estado de exceção e formas de autoritarismo, formulam novas teses sobre a constituição do Estado Brasileiro. Serrano recebeu com surpresa e emoção o primeiro exemplar do livro, como relatou em suas redes sociais.

O livro inclui textos de Weida Zancaner, Celso Antonio Bandeira de Mello, João Victor Esteves Meirelles, Renata Possi, Renato Afonso Gonçalves, Hugo Albuquerque, Antonio Minhoto, Cláudio Langroiva Pereira, Edson Luis Baldan, Eduardo Samoel Fonseca, Anderson Bezerra Lopes, Fernando Fernandes, Fernando Hideo I. Lacerda, Flávio De Leão Bastos Pereira, Alessandro Soares, Gabriela Araujo, Georges Abboud, Gilney Batista de Melo, James Herminio Porto da Silva, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Marcelo Tubay Freiria, Lenio Luiz Streck, Leonardo Yarochewsky, Marcelo Semer, Marcio Sotelo Felippe, Marina de Mello Gama, Vitor Marques, Nathalia França, Pietro Alarcon, Rafael Tubone Magdaleno, Rômulo Garzillo, Rubens Casara, Ricardo Marcondes Martins, Emerson Gabardo, Giulia de Rossi Andrade, Sean Abib, Paola Cantarini Guerra, Willis Santiago Guerra, Leandro Pachani, Marcus Vinicius de Andrade, Marcio Cammarosano e Jose Emílio Medauar Ommati.

Doutor em Direito do Estado pela PUC-SP e professor de Direito Constitucional, Fundamentos de Direito Público e Prática Forense de Direito Público, Serrano começou a se debruçar sobre o tema no início dos anos 2000. A partir de observações sobre as políticas judiciais da América Latina e do Brasil, o jurista chega à tese do ‘autoritarismo líquido’, “que se caracteriza por medidas de exceção no interior da democracia como uma nova forma de autoritarismo próprio do século XXI”, atesta. O conceito é o pano de fundo para análises sobre o atual momento, “uma vez que essa nova forma de autoritarismo traz uma crise na democracia, nos direitos humanos e nas constituições rígidas”, acrescenta.

O conceito, explica, tem a ver com uma crise de concepção da democracia e da própria Constituição no pós-guerra. “No período, o conceito de democracia deixa de ser visto como meramente formal, que garante a soberania popular e certas regras de debate e disputa pacífica de interesses, e passa a ser visto também como limitador das decisões políticas. As decisões políticas não podem nem contrariar certos direitos de liberdade, nem deixar de executar os direitos sociais. Isso faz surgir as chamadas constituições rígidas do pós-guerra, tipos de normatividades superior às leis ordinárias, o que limita as decisões políticas e também as judiciais, obrigando-as a observar esses princípios ou valores morais próprios da democracia”, contextualiza Serrano.

No entanto, a partir de observações no âmbito das decisões judiciais, o pesquisador observou que, as constituições rígidas, caso da Declaração dos Direitos Humanos que fixa normativamente os critérios de justiça, não impediram os descumprimentos constantes dos direitos humanos na América Latina e um esvaziamento das constituições. Solano situa suas análises acerca do sistema de justiça como agente de exceção, “sempre se pensou o executivo como sendo o agente autoritário no governo”, pontua.

“Percebi que, um traficante, ao ser acusado por tráfico, era tratado por uma forma do processo penal com conteúdo tirânico, que não o tratava como o cidadão que eventualmente errou, mas como o inimigo da sociedade, ou seja, uma pessoa desprovida de direitos, de proteção jurídica e política mínima”, explica. “Com as evoluções dos estudos e dos fatos vi que isso migrou, na América Latina, da figura do ‘bandido’ para a figura do líder político”, produzindo impeachments constitucionais, caso de Honduras e Paraguai, e fenômenos similares no Brasil, como o impeachment da presidenta Dilma e a condução da prisão do ex-presidente Lula, que são entendidas como medidas de exceção.

“Há uma tendência de promover alterações políticas no sistema de justiça que usam a mesma instrumentalidade contra o traficante, também contra lideranças políticas indesejadas, ou seja, elas passam a ser tratadas como inimigas em processos penais de exceção, e não mais réus”, caso que ilustra, segundo o jurista, a situação do ex-presidente Lula. O processo penal cde exceção, atesta, também é utilizado como forma de controle social, “caso do encarceramento de massa usado contra a juventude negra, das periferias”, completa.

O autoritarismo líquido do qual fala o autor é essa “forma que liquefaz a diferença entre a ditadura e a democracia e que, embora não permanente, é fragmentário tanto na estrutura do estado, como na estrutura social”, esclarece Serrano, que não deixa de comemorar o novo trabalho de juristas a respeito do tema. “São novas narrativas sobre este fenômeno já observado por outros nomes como Noberto Bobbio, que o nomeava de ‘novos despotismos’, Luigi Ferrajoli, que chamava esse processo de ‘desconstituinte’ e Boaventura de Sousa Santos, que o nomeou ‘democracia de baixa intensidade’, finaliza.

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