Economia
Liminar do STF suspende julgamento bilionário do STJ sobre a exclusão de benefícios fiscais de ICMS
A decisão prejudica a intenção do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de restringir o uso do instrumento fiscal para aumentar a arrecadação federal


Uma medida cautelar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça tornou sem efeito julgamento do Superior Tribunal de Justiça que analisava a exclusão de benefícios fiscais de ICMS concedido por estados da base de incidência de dois tributos deferias, o IRPJ e o CSLL.
A decisão prejudica a intenção do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de restringir o uso do instrumento fiscal, visando aumentar a arrecadação federal.
Segundo Haddad, o veto ao benefício fiscal poderia ajudar a reequilibrar as contas públicas, gerando uma arrecadação anual de até 90 bilhões de reais.
A liminar de Mendonça determinou que caso seja julgado pelo STJ. Com isso, a decisão não terá efeitos até a decisão posterior pela Corte Suprema.
Mesmo diante da liminar, os ministros do STJ decidiram por continuar com a sessão de julgamento do caso, que acontece nesta quarta-feira 26.
Atualmente, diversas empresas conseguiram ma Justiça a retirada do montante de benefícios da base de cálculo dos tributos federais.
Mendonça justificou a liminar dado que tramita no STF uma ação que discute a incidência de créditos tributários do ICMS e outro tributo federal.
“Vislumbro o perigo de dano irreparável e a necessidade de salvaguardar o resultado útil da prestação jurisdicional feita pelo STF no corrente processo”, escreveu Mendonça na sua decisão.
Para ele, uma definição do STF sobre o tema “muito provavelmente impactará no julgamento pelo STJ da controvérsia relativa à possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS –tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros– da base de cálculo do IRPJ e da CSLL”.
O adiamento da decisão sobre a incidência dos tributos pode atrasar os planos para diminuir o déficit fiscal deste ano, conforme o previsto pela Fazenda.
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