Política
Líder do PT defende destituição de Derrite da relatoria de PL Antifacção
Lindbergh Farias afirmou ainda que a ‘única solução’ é adiar a análise do texto
Líder do PT na Câmara, o deputado federal Lindbergh Farias (RJ) afirmou nesta segunda-feira que Guilherme Derrite (PP-SP) “perdeu as condições” de ser relator do PL Antifacção e defendeu que ele deixe o posto. As declarações foram em postagem nas redes sociais.
O congressista, ligado ao governador paulista Tarcísio de Freitas (Republicanos), assumiu a relatoria após se licenciar da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Desde então, Derrite enfrenta resistência de governistas, que acusam a oposição de tentar desfigurar o projeto originalmente enviado pelo Executivo.
O relatório do PL já passou por quatro versões. As primeiras receberam críticas de juristas, especialistas e da própria Polícia Federal, sobretudo por alterações que reduziriam prerrogativas da organização no combate às facções. A quarta versão recuou parcialmente, prevendo a destinação ao Funapol dos bens apreendidos em operações conduzidas pela corporação.
Ainda assim, o mais recente substitutivo é alvo de críticas do governo. Mesmo com a pressão do governo, o presidente da Câmara Hugo Motta (Republicanos-PB) disse que pretende submeter o projeto a votação nesta terça-feira 18.
Na avaliação de Lindbergh, o parecer é uma “colcha de retalhos”, “acumula erros conceituais, vícios constitucionais, insegurança jurídica” e possui “impacto financeiro severo”. O deputado também pontuou que o parecer “continua confuso, perigoso e ainda enfraquece o combate ao crime organizado com o enfraquecimento das instituições federais”.
Por isso, o líder petista defende trocar o relator e adiar a análise do texto. “A única solução responsável é adiar a votação e trocar imediatamente o relator, com um nome de consenso, retomando o texto técnico do governo. O País não pode enfrentar organizações criminosas com improviso legislativo”.
O parlamentar afirma que o mais recente parecer retira recursos da Polícia Federal e da Receita Federal, além de “excluir o perdimento extraordinário previsto como inovação no texto original do governo”. Outro ponto criticado é a inclusão do termo “organização criminosa ultraviolenta” no relatório.
Lindbergh sustenta que a classificação é descolado da lei que define as organizações criminosas e que isso pode levar a nulidades processuais nos processos criminais já existentes.
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